Portaria nº 11.290/SIA, DE 11 de maio de 2023.
Exclui o Aeródromo privado Fazenda Mato Alto (MS) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013856/2023-95,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Mato Alto;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0112;
III - município (UF): Iguatemi (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 30' 20'' S / 054° 18' 34'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 969/SIA de 16 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2013, Seção 1 Página 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2023, Seção 1, página 81.