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publicado 09/05/2023 16h49, última modificação 09/05/2023 16h49

 

SEI/ANAC - 8579027 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 11.234/SAF, DE 8 de maio de 2023.

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,  e a Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização de Demanda - DFD;

 

Considerando o alinhamento da contratação ao Plano Estratégico 2020 - 2026 da ANAC e ao PDTIC;

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2023; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.007264/2023-23,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o prosseguimento da contratação de serviços gerenciados de segurança cibernética com equipe de SOC (Security Operation Center) em regime 24x7x365 para atender aos processos de segurança da informação da ANAC.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviços gerenciados de segurança cibernética com equipe de SOC (Security Operation Center) em regime 24x7x365 para atender aos processos de segurança da informação da ANAC, conforme a seguir:

 

I - ADERSON DE LIMA CALAZANS, e-mail: aderson.calazans@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;

 

II - FELIPE SANTOS SARMANHO, e-mail: felipe.sarmanho@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante; e

 

III - RAFAEL LINHARES DIAS, e-mail: rafael.dias@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico.

 

Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 9 de maio de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 19, de 8 a 12 de maio de 2023.