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publicado 08/05/2023 10h54, última modificação 22/09/2023 17h25

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Portaria nº 11.220/SIA, DE 5 de maio de 2023.

  

Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, operadora do Aeroporto de São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre, na cidade de São Paulo/SP (código CIAD: SP0001).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 60800.030786/2010-86,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 68/SBSP/2023 à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, operadora do Aeroporto de São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre, em São Paulo/SP (código CIAD: SP0001).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4C;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

1. Pista de pouso e decolagem 17R/35L - Código de referência: 4C;

 

1.1. Cabeceira 17R: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e

 

1.2. Cabeceira 35L: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno;

 

2. Pista de pouso e decolagem 17L/35R - Código de referência: 2B;

 

2.1. Cabeceira 17L: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno; e

 

2.2. Cabeceira 35R: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);

 

e) Autorizações de Operações Especiais: Operação de aeronaves 3C na pista 17L/35R somente em Condições Meteorológicas Visuais (VMC).

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.

 

IV - Restrições operacionais: 

 

a) movimentação de aeronaves na pista de táxi "S" sujeita à restrição de velocidade de 15 kt (nós) devido à largura estreita e à proximidade de obstáculos móveis na via de serviço paralela, decorrente do nível equivalente de segurança operacional deferido nos termos da Portaria nº 4033, de 19 de janeiro de 2021;

 

b) em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação de táxi de aeronaves com letra de código de referência "B" na pista de táxi "S", enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 1 ou 2 na pista de pouso e decolagem 17L/35R, decorrente do nível equivalente de segurança operacional deferido nos termos da portaria nº 10.701, de 9 de março de 2023; 

 

c) enquanto houver operação de aeronaves código 3 na pista 17L/35R, proibir a utilização da pista de táxi "S" por aeronaves, decorrente do nível equivalente de segurança operacional aprovado nos termos da Portaria nº 10.701, de 9 de março de 2023; e

 

d) movimentação de aeronaves na pista de táxi "N" sujeita à restrição de velocidade de 15 kt (nós) devido à separação da pista de táxi "M" e da linha de segurança do pátio 3, nos termos da isenção deferida nos termos da Decisão nº 572, de 17 de novembro de 2022 e do nível equivalente de segurança operacional deferido da Portaria nº 9.841, de 23 de novembro de 2022.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Giovano Palma

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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2023, Seção 1, página 51.