Portaria nº 11.216/SIA, DE 5 de maio de 2023.
Torna pública a revogação de medida cautelar de restrição às operações de pouso no aeródromo público Janaúba localizado em Janaúba/MG.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 16/2023/GFIC/SIA, de 05 de maio de 2023, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.054652/2022-12.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações de pouso, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 16/2023/GFIC/SIA, de 05 de maio de 2023, ao aeródromo público Janaúba, CIAD MG0021, código OACI SNAP, localizado em Janaúba/MG.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC Nº 9.684, de 4 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2022, Seção 1, página 43.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Roberto Eurich
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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2023, Seção 1, página 80.