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publicado 04/05/2023 17h31, última modificação 04/05/2023 17h33

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Portaria nº 11.197/SIA, DE 2 de maio de 2023.

 

Torna pública a revogação da medida cautelar condicionante às operações noturnas mediante prévia coordenação com o operador do aeródromo, no aeródromo Lauro Kurtz, localizado em Passo Fundo/RS.

 

O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a Decisão Sobre Medida Cautelar nº 17/2023/GFIC/SIA, de 2 de maio de 2023, e o que consta no processo nº 00065.042449/2019-17,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a revogação da medida administrativa cautelar condicionante às operações noturnas mediante prévia coordenação com o operador do aeródromo, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 15/2022/GFIC/SIA, de 14 de junho de 2022, no aeródromo público Lauro Kurtz, Código Identificador de Aeródromo – CIAD RS0006, indicador de localidade OACI SBPF, localizado em Passo Fundo/RS.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.315/SIA, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2022, Seção 1, página 92.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcos Roberto Eurich

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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2023, Seção 1, página 51.