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publicado 11/05/2023 15h15, última modificação 11/05/2023 15h16

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Portaria nº 11.195/SIA, DE 2 de maio de 2023.

  

Exclui o Aeródromo Público Aeroclube de João Pessoa, localizado em João Pessoa/PB, do cadastro de aeródromos públicos.

 

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o constante dos autos do processo nº 00065.009613/2023-52,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Excluir o aeródromo público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego aéreo:

 

I - denominação: Aeroclube de João Pessoa;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: PB0002;

 

III - município (UF): João Pessoa (PB); e

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 07° 05' 30'' S / 034° 50' 31'' W.

 

Art. 2º Ficam revogadas:

 

I - a Portaria nº 1234/SIA, de 13 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2018, Seção 1, página 128; e

 

II - a Portaria nº 1.778/SIA, de 10 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2019, Seção 1, página 32.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2023, Seção 1, página 209.