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publicado 04/05/2023 17h52, última modificação 04/05/2023 18h48

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Portaria nº 11.173/spo, DE 27 de abril de 2023.

 

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

 

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.005862/2022-88,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AERO TRIP TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº 35.021.192/0001-05, com sede social em Aquidauana (MS), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-04-00JZ-02-00, emitido em 17 de abril de 2023.

 

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

 

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bruno Diniz Del Bel

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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2023, Seção 1, página 53.