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publicado 03/01/2024 09h38, última modificação 03/01/2024 09h38

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Portaria nº 11.134/SAR, DE 25 de abril de 2023.

  

Delegação de competência para praticar atos processuais relacionados à instrução e decisão dos processos administrativos de credenciamento de pessoas no âmbito da Superintendência de Aeronavegabilidade.

O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Delegar ao servidor JOSÉ JAÉTIS ROSÁRIO, matrícula SIAPE nº 2501150, Especialista em Regulação de Aviação Civil, e ao servidor MARCOS SIMPLICIO SOUSA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1580964, Técnico em Regulação de Aviação Civil, as competências para praticar os atos processuais relacionados à instrução dos processos administrativos de credenciamento de pessoas de que trata o inciso XVI, do art. 35, do Regimento Interno, nos termos estabelecidos em regulamento específico, incluindo as seguintes atribuições:

 

I - emitir, suspender e cancelar o credenciamento de pessoas no âmbito da SAR;

 

II - receber e coordenar administrativamente os processos de credenciamento de pessoas no âmbito da SAR;

 

III - organizar e distribuir os processos de credenciamento de pessoas para elaboração de análise, pareceres e decisões;

 

IV - requerer diligências necessárias à correta instrução dos processos de credenciamento de pessoas;

 

V - emitir ofícios, cartas e notificações relativos aos processos de credenciamento de pessoas no âmbito da SAR;

 

VI - emitir despachos, certidões e memorandos, referentes aos processos de credenciamento de pessoas no âmbito da SAR;

 

VII - realizar tramitações dos processos de credenciamento de pessoas em sua área de atribuição;

 

VIII - prestar informações sobre os processos de credenciamento de pessoas em sua área de atribuição, inclusive por e-mail institucional, respeitando o disposto na Instrução Normativa nº 121, de 4 de maio de 2018;

 

IX - interagir com outras áreas da Superintendência e da ANAC na busca de soluções e melhorias para o processo de credenciamento de pessoas no âmbito da SAR; e

 

X - praticar outros atos necessários para a condução dos processos de credenciamento de pessoas em posse ou na área de competência da SAR.

 

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso da competência de que trata o art. 1º desta Portaria, entre o dia 24 de abril de 2023 e a data da publicação desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

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Publicado em 27 de abril de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 17, de 24 a 28 de abril de 2023.