Portaria nº 11.018/SAF, DE 13 de abril de 2023.
Designa Gestor de Contrato.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.506921/2017-72,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 026/ANAC/2019, firmado com a empresa VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.605.452/0001-22, cujo objeto consiste na prestação de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal – APF, por demanda e no âmbito do Distrito Federal – DF:
I - PABLO NASCIMENTO SOARES, e-mail pablo.soares@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4779, na qualidade de gestor titular; e
II - RITA DE CÁSSIA LINO GUERRA, e-mail rita.guerra@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4581, na qualidade de gestor substituto.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10.935/SAF, de 6 de abril 2023, publicada em 10 de abril de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 15, de 10 de abril de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Republicado em 18 de abril de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 16, de 17 a 20 de abril de 2023.