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publicado 17/04/2023 17h15, última modificação 17/04/2023 17h15

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Portaria nº 10.988/sia, DE 11 de abril de 2023.

 

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade FPSO Espírito Santo (9PEN).

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.015288/2023-67,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO Espírito Santo;

 

II - Indicador de localidade: 9PEN;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: FPSO Espírito Santo;

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia do Espírito Santo;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 15,9 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 8,6 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 18,7 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 1;

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 23 de maio de 2026.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.141/SIA, de 21 de agosto de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2020, Seção 1, página 25.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2023, Seção 1, página 113.