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publicado 14/04/2023 11h38, última modificação 14/04/2023 11h38

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Portaria nº 10.987/saf, DE 11 de abril de 2023.

 

Designa Gestor de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.016296/2022-39,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 03/ANAC/2023, firmado com a empresa TECNICALL ENGENHARIA LTDA, CNPJ 72.581.283/0001-13, cujo objeto consiste na contratação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da ANAC em Brasília/DF, com fornecimento de mão de obra, materiais, peças e componentes de reposição:

 

I - Gestor do Contrato:

 

I - LUCIENNE SOARES TAVARES, e-mail lucienne.tavares@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4562, na qualidade de titular;

 

II - RITA DE CÁSSIA LINO GUERRA, e-mail rita.guerra@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4581, na qualidade de Substituta.

 

II - Fiscal Setorial:

 

Na Sede I:

 

I - HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, e-mail hugo.goncalves@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4512, na qualidade de titular;

 

II - GUILHERME HAGEL, e-mail guilherme.hagel@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4120, na qualidade de substituto.

 

Na Sede II (Centro de Treinamento):

 

I - HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, e-mail hugo.goncalves@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4512, na qualidade de titular; e

 

II - GUILHERME HAGEL, e-mail guilherme.hagel@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4120, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art.4º Fica revogada a Portaria nº 10.655/SAF, de 3 de março de 2023, publicada no  Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 11, de 17 de março de 2023.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual. 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 14 de abril de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 15, de 10 a 14 de abril de 2023.