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publicado 14/04/2023 11h38, última modificação 14/04/2023 11h38

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Portaria nº 10.984/saf, DE 11 de abril de 2023.

 

Designa Gestor de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.046942/2020-21,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 28/ANAC/2022, firmado com a empresa REAL JG FACILITIES LTDA, CNPJ  nº 08.247.960/0001-62, cujo objeto consiste na contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização predial e transporte interno de cargas fracionadas, com fornecimento de material, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em Brasília/DF:

 

I - EDMILSON SOUZA ANASTACIO, e-mail edmilson.anastacio@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e

 

II - CARLOS HIROAKI OBA, e-mail carlos.oba@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4551, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria 10.122/SAF, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 52, de 26 a 30 de dezembro de 2022. 

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual. 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 14 de abril de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 15, de 10 a 14 de abril de 2023.