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publicado 14/04/2023 11h38, última modificação 14/04/2023 11h38

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Portaria nº 10.979/SAF, DE 11 de abril de 2023.

 

Designa Gestor de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.017620/2015-15,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 08/ANAC/2015, firmado com a empresa CEB DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ nº 07.522.669/0001-92, cujo objeto consiste em regular, exclusivamente, segundo a estrutura da tarifa de Baixa Tensão, o fornecimento de energia elétrica ao CONTRATANTE, pela CONTRATADA, necessária ao funcionamento de sua (s) instalação (ões) localizada (s) em diversos pontos do Distrito Federal, sob sua responsabilidade, com exceção da Iluminação Pública. (Sede):

 

I - CARLOS HIROAKI OBA, e-mail carlos.oba@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4551, na qualidade de Gestor Titular; e

 

II - EDMILSON SOUZA ANASTACIO, e-mail edmilson.anastacio@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4824, na qualidade de Gestor Substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.443/SAF, de 7 de novembro de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.13, nº 45, de 9 de novembro de 2018.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 14 de abril de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 15, de 10 a 14 de abril de 2023.