Portaria nº 10.961/SIA, DE 10 de abril de 2023.
Torna pública a aplicação de medida cautelar de proibição de aumento de frequência de operações com mais de 60 (sessenta) assentos nas modalidades comercial regular e charter no aeródromo público Eirunepé (SWEI), localizado em Eirunepé/AM. |
O GERENTE DE AVSEC e FACILITAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 3º da Portaria nº 10.700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 1/2023/GSEF/SIA, de 10 de abril de 2023 e o que consta no Processo ANAC nº 00058.021536/2023-06,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Eirunepé, Código Identificador de Aeródromo – CIAD AM0009, indicador de localidade OACI SWEI, localizado em Eirunepé/AM.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de aumento de frequência de operações com mais de 60 (sessenta) assentos nas modalidades comercial regular e charter no aeródromo em referência.
§ 2º A frequência semanal máxima, para fins de aplicabilidade do § 1º, é de 2 (duas) frequências, assim entendidas dois pousos e duas decolagens de aeronaves com mais de 60 assentos.
§ 3º A presente medida não abarca operações no caso de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
Art. 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas na Nota Técnica que fundamentou esta decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raphael Mello Horta
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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023, Seção 1, página 113.