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publicado 12/04/2023 15h00, última modificação 14/04/2023 11h41

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Portaria nº 10.957/sgp, DE 10 de abril de 2023.

  

Institui Trilhas de Aprendizagem que compõem o Programa de Capacitação em Segurança Operacional da ANAC.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.024920/2019-76,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir as Trilhas de Aprendizagem “Auditores SSP”, “Auditores USOAP” e “Analistas de Dados de Segurança Operacional da Aviação Civil”, do Programa de Capacitação em Segurança Operacional da ANAC, conforme componentes de capacitação relacionados nos Anexos desta Portaria.

 

Art. 2º  A atualização das Trilhas de Aprendizagem poderá ser realizada a qualquer momento em coordenação com a GDPE/SGP.

 

Art. 3º Os servidores inscritos poderão acompanhar as Trilhas de Aprendizagem pelo Portal de Capacitação no link: https://sistemas.anac.gov.br/capacitacao/blocks/trilhas/u/relatorio/perfilusuario.php.

 

Art. 4º A Trilha de Aprendizagem “Auditores SSP” compõe o Programa de Capacitação em Segurança Operacional da ANAC e tem como público-alvo os servidores que realizam ou venham a realizar atividades relacionadas à auditoria de SSP, que tenham impacto na segurança operacional, devendo realizar os componentes da trilha, conforme Anexo I (8460097) desta Portaria.

 

Art. 5º  A Trilha de Aprendizagem “Auditores USOAP” compõe o Programa de Capacitação em Segurança Operacional da ANAC e tem como público-alvo os servidores que realizam ou venham a realizar atividades relacionadas à auditoria de USOAP-CMA, que tenham impacto na segurança operacional, devendo realizar os componentes da trilha, conforme Anexo II (8460112) desta Portaria.

 

Art. 6º  A Trilha de Aprendizagem "Analistas de Dados de Segurança Operacional da Aviação Civil" compõe o Programa de Capacitação em Segurança Operacional da ANAC e tem como público-alvo os servidores e colaboradores da Agência que desempenham ou venham a desempenhar a função de análise de dados de segurança operacional (Safety) em apoio às atividades de gerenciamento de riscos e de garantia da segurança operacional, devendo realizar os componentes da trilha, conforme Anexo III (8460143) desta Portaria.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA

 

ANEXOS I, II, e III À PORTARIA Nº 10.957, DE 10 DE ABRIL DE 2023

ANEXO I - TRILHA DE APRENDIZAGEM "AUDITORES SSP"

ANEXO II - TRILHA DE APRENDIZAGEM "AUDITORES USOAP"

ANEXO III - TRILHA DE APRENDIZAGEM "ANALISTAS DE DADOS DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL"

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Publicado em 12 de abril de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 15, de 10 a 14 de abril de 2023.