Portaria nº 10.918/SPL, DE 4 de abril de 2023.
Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil em favor do Aeroclube de Votuporanga. |
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº 00065.029727/2022-38,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil – CIAC Tipo 2, emitido em 04 de abril de 2023, em favor do AEROCLUBE DE VOTUPORANGA, CNPJ 72.957.723/0001-94, situado na Estrada Fabio Cavallari, Aeroporto Estadual Domingos Pignatari, s/n - Caixa Postal 19, Zona Rural, Votuporanga/SP - CEP 15505-970.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Stock Hoffmann
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2023, Seção 1, página 248.