Portaria nº 10.893/SIA, DE 31 de março de 2023.
Torna pública a aplicação de medida cautelar de restrição às operações de pouso no aeródromo privado Campo Alegre de Lourdes, localizado em Campo Alegre de Lourdes / BA.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 12/2023/GFIC/SIA, de 3 de abril de 2023, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.074545/2022-19,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo privado Campo Alegre de Lourdes, Código Identificador de Aeródromo – CIAD BA0015, indicador de localidade OACI SSRK, localizado em Campo Alegre de Lourdes / BA.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Roberto Eurich
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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2023, Seção 1, página 65.