Portaria nº 10.879/SIA, DE 30 de março de 2023.
Altera a Portaria nº 5.289/SIA, de 24 de junho de 2021. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 7.871/2012, de 21 de dezembro de 2012, e considerando o que consta do processo nº 00058.031603/2021-21,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 5.289/SIA, de 24 de junho de 2021, que designa como internacional o São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional (SBJH), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .............................
..........................................
§ 2º Os voos poderão ser realizados em dias úteis, no horário compreendido entre 06:00 e 22:00 horas, e nos finais de semana e feriados, nos horários compreendidos entre 06:00 e 22:00 horas, sempre precedido de agendamento por parte do operador do aeródromo com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do momento da operação de pouso ou decolagem da aeronave (NR).
§ 3º As operações estão autorizadas aos serviços internacionais de aviação geral, serviços aéreos privados e serviços de táxi aéreo, sendo vedadas operações de serviços de carga/mala postal e de manutenção e reparo de aeronaves, excetuando-se os bens de viajantes que sejam descaracterizados do conceito de bagagem conforme artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.059 de 02 de agosto de 2010 e de partes e peças instaladas nas próprias aeronaves que tenham passado por manutenção no exterior (NR)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Giovano Palma
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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2023, Seção 1, página 89.