Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2023 > PORTARIA Nº 10867/SIA, 29/03/2023
conteúdo
publicado 31/03/2023 16h23, última modificação 01/02/2024 10h09

Timbre

  

Portaria nº 10.867/SIA, DE 29 de março de 2023.

  

Aprova a Revisão G da Instrução Suplementar nº 108-001.

SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 41 do Anexo I do Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no parágrafo 108.255(a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108 (RBAC nº 108), e no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e considerando o que consta do processo nº 00058.073098/2022-72,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a Revisão G da Instrução Suplementar nº 108-001 (IS nº 108-001G) que trata do Programa de Segurança de Operador Aéreo (PSOA) e estabelece meios e procedimentos para o cumprimento dos requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 108.

 

Art. 2º  A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações sigilosas, das quais o acesso, a divulgação e o tratamento são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.

 

§ 1º  Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:

 

I - representantes designados de operadores aéreos;

 

II - representantes designados de operadores de aeródromos; e

 

III - representantes designados de centros de instrução AVSEC.

 

§ 2º   As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência e na sua página “Legislação”, disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).

 

Art. 3  A partir de 31 de março de 2023, os procedimentos descritos na IS nº 108-001G corresponderão ao Programa de Segurança de Operador Aéreo - PSOA dos operadores aéreos, perdendo automaticamente a validade todas as Listagens de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos aprovados pela ANAC em data anterior, ressalvados os procedimentos alternativos e a inclusão de medidas de segurança já aprovados e que não contrariem o disposto na Emenda nº 06 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108 (RBAC nº 108).

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8.069/SIA, de 17 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio  de 2022, Seção 1, página 57.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JENNIFER HERINGER DUARTE DE ARAUJO

__________________________________________________________________________

 Publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, Seção 1, página 72.