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publicado 31/03/2023 16h20, última modificação 01/02/2024 10h01

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Portaria nº 10866, DE 29 de março de 2023.

  

Aprova a Revisão J da Instrução Suplementar nº 107-001.

SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 41 do Anexo I do Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, no art. 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, nos parágrafos 107.1(c) e 107.231(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 (RBAC nº 107), no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 9.094, de 17 julho de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.073098/2022-72,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a Revisão J da Instrução Suplementar nº 107-001 (IS nº 107-001J) que trata do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) e estabelece meios e procedimentos para o cumprimento dos requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 107.

 

Art. 2º  A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações é restrito às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.

 

§ 1º  Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:

 

I - representantes designados de operadores aéreos;

 

II - representantes designados de operadores de aeródromos; e

 

III - representantes designados de centros de instrução AVSEC.

 

§ 2º   As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência e na sua página “Legislação”, disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).

 

Art. 3º  A partir de 31 de março de 2023, os procedimentos descritos na IS nº 107-001J corresponderão ao Programa de Segurança Aeroportuária - PSA dos operadores de aeródromos, perdendo automaticamente a validade todas as Listagens de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos aprovados pela ANAC em data anterior, ressalvados os procedimentos alternativos e a inclusão de medidas de segurança já aprovados e que não contrariem o disposto na Emenda nº 08 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 (RBAC nº 107).

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8.068/SIA, de 17 de maio de 2022, ​publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2022, Seção 1, página 233.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jennifer Heringer Duarte de Araujo

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 Publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, Seção 1, página 71.