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publicado 30/03/2023 12h00, última modificação 31/03/2023 18h19

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Portaria nº 10.828/SIA, DE 23 de março de 2023.

 

Exclui o Aeródromo privado Fazenda Agroprudente (MT) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004540/2023-11,

 

RESOLVE:

Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:

 

I - denominação: Fazenda Agroprudente;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0841;

 

III - município (UF): Tabaporã (MT);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 54' 18" S / 056° 36' 48" W

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.019/SIA de 11 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2022, Seção 1 Página 147.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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 Publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2023, Seção 1, página 116.