Portaria nº 10.821/sia, DE 23 de março de 2023.
Exclui o Aeródromo Público Açu, localizado em Açu/RN, do cadastro de aeródromos públicos. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o constante dos autos do processo nº 00058.061809/2021-85,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o aeródromo público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Açu;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RN0003;
III - município (UF): Açu (RN); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 05° 35' 42'' S / 036° 57' 39'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 351/SIA, de 22 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Giovano Palma
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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, Seção 1, página 69.