Portaria nº 10.810/SPO, DE 22 de março de 2023.
Aprova a Instrução Suplementar nº 175-002, Revisão H. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.063633/2022-87,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 175-002, Revisão H (IS nº 175-002H), intitulada "Treinamento de artigos perigosos para pessoal envolvido com processos relacionados ao transporte de passageiros, de carga aérea e de artigos perigosos por aeronaves civis".
Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.593/SPO, de 29 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2021, Seção 1, página 58, que aprovou a IS nº 175-002G.
Parágrafo único. A autorização de uso de todas as plataformas de ensino de artigos perigosos não presenciais assíncronas aprovadas no modelo antigo, por meio do Certificado de Credenciamentos e Homologações de Entidade de Ensino (CHE) vigorará até a data de vencimento definida naquele documento, cabendo ao responsável pela plataforma a sua atualização para atender à regulamentação vigente.
Art. 3º Os treinamentos de artigos perigosos deverão se adequar às disposições da Instrução Suplementar nº 175-002, Revisão H (IS nº 175-002H) até 1° de outubro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de março de 2023, Seção 1, página 89.