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publicado 29/03/2023 14h45, última modificação 29/03/2023 14h47

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Portaria nº 10.790/SIA, DE 21 de março de 2023.

 

Renova e altera a inscrição do Aeródromo privado Fazenda Capivari (MS) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039297/2022-62,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

 

I - denominação: Fazenda Capivari;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0278;

 

III - município (UF): Rio Brilhante (MS);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 46' 00'' S / 054° 19' 24'' W.

 

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.341/SIA, de 16 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2010, Seção1, página 10 e retificada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2010, Seção1, página 18.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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 Publicado no Diário Oficial da União de 29 de março de 2023, Seção 1, página 69.