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publicado 03/04/2023 11h15, última modificação 04/04/2024 16h06

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Portaria nº 10.789/spl, DE 21 de março de 2023.

 

Aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF do RBAC nº 63.

 

A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, considerando o que consta do processo nº 60800.019650/2010-15,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF RBAC nº 63, referente ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 63, Emenda nº 00, emitido em 2 de março de 2023.

 

Parágrafo único. A versão pública do CEF de que trata esta Portaria encontra-se disponível na página “Legislação” juntamente ao RBAC.

 

Art. 2º No caso de constatação de nova infração ao mesmo requisito normativo, ocorrida no prazo estabelecido pelo respectivo Elemento de Fiscalização - EF, será aplicada providência administrativa sancionatória adicionalmente à providência administrativa definida no CEF.

 

Art. 3º Os relatos voluntários de deficiências não intencionais em segurança operacional, perigos ou ocorrências devem ser incentivados, assegurado o sigilo da fonte e examinados na adoção de providências sancionatórias.

 

Art. 4º Este CEF não se aplica ao exercício das atividades de fiscalização de natureza de ação fiscal, conforme definição constante no art. 2º, inciso III, alínea “b”, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018.

 

Parágrafo único. Para as infrações detectadas no âmbito das atividades de ação fiscal, de competência da Superintendência de Ação Fiscal - SFI, será necessariamente aplicada a providência administrativa sancionatória, a qual pode ser acompanhada de providência acautelatória, a depender da constatação de existência de risco iminente.

 

Art. 5º Esta Portaria aplica-se a todas as fiscalizações em curso, sem prejuízo dos atos já praticados e da aplicação das normas vigentes à época dos fatos, inclusive no que tange ao tipo de providência administrativa aplicada.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2024.

 

Mariana Olivieri Caixeta Altoé

 

 

ANEXO À PORTARIA Nº 10.789/SPL, DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

COMPÊNDIO DE ELEMENTOS DE FISCALIZAÇÃO - CEF RBAC Nº 63 (VERSÃO PÚBLICA)

 

Código

Título

Enquadramento Normativo

Situação Esperada

Tipificação da Não Conformidade

Aplicabilidade

Ação Administrativa aplicável (Resolução nº 472 de 6 de junho de 2018)

Prazo

63001

Titularidade de licença

63.7(a)(1)

 

63.7(a)(8)

A pessoa que atuar como comissário de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil deve ser titular da licença válida e expedida em conformidade com o RBAC nº 63.

Atuar como comissário de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil sem ser titular de licença expedida em conformidade com o RBAC nº 63; ou com licença cassada, suspensa ou revogada pela ANAC.

Comissário de voo

Sancionatória

-

63002

Titularidade de habilitação de tipo e na categoria da aeronave

63.7(a)(2)

A pessoa que atuar como comissário de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil deve ser titular de habilitação expedida em conformidade com o RBAC nº 63 e apropriada à aeronave operada e à função que desempenha a bordo.

Atuar como comissário de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil sem ser titular de habilitação expedida em conformidade com o RBAC nº 63 e apropriada à aeronave operada e à função que desempenha a bordo.

Comissário de voo

Sancionatória

-

63003

Certificado médico aeronáutico – CMA

63.7(a)(3)

A pessoa que atuar como comissário de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil deve ser seja titular de um CMA válido, expedido em conformidade com o RBAC nº 67 e adequado à licença.

Atuar como comissário de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil sem ser titular de CMA válido, expedido em conformidade com o RBAC nº 67 e adequado à licença.

Comissário de voo

Sancionatória

-

63004

Cumprimento de programa de treinamento

63.7(a)(4)

63.13(b)

63.81(a)

A pessoa que atuar como comissário de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil deve exercer as prerrogativas relativas a uma habilitação após ter concluído, de forma satisfatória, os treinamentos nos prazos previstos no RBAC nº 63, na regulamentação pertinente e no programa de treinamento aprovado pela ANAC.

Atuar como comissário de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil sem ter concluído, de forma satisfatória, os treinamentos nos prazos previstos pelo RBAC nº 63, na regulamentação pertinente e no programa de treinamento aprovado pela ANAC; ou se os treinamentos estiverem vencidos há mais de um mês.

Comissário de voo

Sancionatória

-

63005

Cumprimento de exame prático

63.7(a)(5)

63.13(b)

63.81(a)

A pessoa que atuar como comissário de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil deve exercer as prerrogativas relativas a uma habilitação após ter sido aprovado em exame prático, na função de comissário de voo, nos termos e prazos previstos pelo RBAC nº 63.

Atuar como comissário de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil sem ter sido aprovado em exame prático, na função de comissário de voo, nos termos e prazos previstos pelo RBAC nº 63; ou se tal exame estiver vencido há mais de um mês.

Comissário de voo

Sancionatória

-

63006

Cumprimento de experiência recente

63.7(a)(6)

A pessoa que atuar como comissário de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil deve exercer as prerrogativas relativas a uma habilitação possuindo experiência recente correspondente à licença, conforme previsto nos regulamentos aplicáveis referentes à operação de aeronaves.

Atuar como comissário de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil sem cumprir os requisitos de experiência recente correspondente à licença, conforme previsto nos regulamentos aplicáveis referentes à operação de aeronaves.

Comissário de voo

Preventiva

2 anos

63007

Titularidade de licença

63.9(a)(1)

63.9(a)(8)

 

 

A pessoa que atuar como mecânico de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil deve ser titular da licença válida e expedida em conformidade com o RBAC nº 63 e apropriada à função que desempenha a bordo.

Atuar como mecânico de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil sem ser titular de licença expedida em conformidade com o RBAC nº 63; ou sem a licença apropriada à função que desempenha a bordo; ou com licença cassada, suspensa ou revogada pela ANAC.

Mecânico de voo

Sancionatória

-

63008

Titularidade de habilitação de tipo e na categoria da aeronave

63.9(a)(2)

A pessoa que atuar como mecânico de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil deve ser titular de habilitação expedida em conformidade com o RBAC nº 63 e apropriada à aeronave operada e à função que desempenha a bordo.

Atuar como mecânico de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil sem ser titular de habilitação expedida em conformidade com o RBAC nº 63 e apropriada à aeronave operada e à função que desempenha a bordo.  

Mecânico de voo

Sancionatória

-

63009

Certificado médico aeronáutico – CMA

63.9(a)(3)

A pessoa que atuar como mecânico de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil deve ser titular de habilitação expedida em conformidade com o RBAC nº 63 e apropriada à aeronave operada e à função que desempenha a bordo.

Atuar como mecânico de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil sem ser titular de CMA válido, expedido em conformidade com o RBAC nº 67 e adequado à licença.

Mecânico de voo

Sancionatória

-

63010

Cumprimento de programa de treinamento

63.9(a)(4)

63.13(b)

63.51(a)(1)

A pessoa que atuar como mecânico de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil deve exercer as prerrogativas relativas a uma habilitação após ter concluído, de forma satisfatória, os treinamentos nos prazos previstos no RBAC nº 63, na regulamentação pertinente e no programa de treinamento aprovado pela ANAC.

Atuar como mecânico de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil sem ter concluído, de forma satisfatória, os treinamentos nos prazos previstos pelo RBAC nº 63, na regulamentação pertinente e no programa de treinamento aprovado pela ANAC; ou se os treinamentos estiverem vencidos há mais de um mês.

Mecânico de voo

Sancionatória

-

63011

Cumprimento de exame prático

63.9(a)(5)

63.13(b)

63.51(a)(2)

O titular de licença de mecânico de voo cumpriu com os exames práticos dentro dos prazos previstos no RBAC nº 63, na regulamentação pertinente e no programa de treinamento aprovado pela ANAC.

Atuar como mecânico de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil sem ter sido aprovado em exame prático, na função de mecânico de voo, nos termos e prazos previstos pelo RBAC nº 63; ou se tal exame estiver vencido há mais de um mês.

Mecânico de voo

Sancionatória

-

63012

Cumprimento de experiência recente

63.9(a)(6)

A pessoa que atuar como mecânico de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil deve exercer as prerrogativas relativas a uma habilitação possuindo experiência recente correspondente à licença, conforme previsto nos regulamentos aplicáveis referentes à operação de aeronaves.

Atuar como mecânico de voo a bordo de aeronave civil registrada no Brasil sem cumprir os requisitos de experiência recente correspondente à licença, conforme previsto nos regulamentos aplicáveis referentes à operação de aeronaves.

Mecânico de voo

Preventiva

2 anos

63013

Instrução após reprovação de exame prático

63.15(a)

O candidato deve prestar novo exame, quando não aprovado em exame prático, somente após realizar, sob a supervisão de um instrutor, treinamento corretivo relativo às deficiências que provocaram a sua reprovação.

Prestar novo exame, quando não aprovado em exame prático, sem realizar, sob a supervisão de um instrutor, treinamento corretivo relativo às deficiências que provocaram a sua reprovação.

Comissário de voo e Mecânico de voo

Sancionatória

-

63014

Atualização de dados cadastrais

63.17(a)

O titular de uma licença deve manter os dados cadastrais atualizados na ANAC.

Deixar de manter os dados cadastrais atualizados na ANAC.

Comissário de voo e Mecânico de voo

Preventiva

2 anos

63015

Apresentação da licença

63.19(a)

O titular da licença emitida em conformidade com o RBAC nº 63 deve apresentar a licença para inspeção sempre que solicitado pela ANAC.

Deixar de apresentar a licença para inspeção sempre que solicitado pela ANAC.

Comissário de voo e Mecânico de voo

Sancionatória

-

63016

Uso de substâncias psicoativas

63.19(b)(1)

O titular de uma licença de mecânico de voo ou de comissário de voo deve exercer suas atividades sem estar sob efeito ou utilizando substâncias psicoativas.

O titular de uma licença de mecânico de voo ou de comissário de voo exerce suas atividades sem estar sob efeito ou utilizando substâncias psicoativas.

Comissário de voo e Mecânico de voo

Preventiva

 

2 anos

 

63017

Uso de substâncias psicoativas – afastamento

63.19(b)(2)

O operador aéreo deve afastar, imediatamente, do exercício das atribuições, qualquer pessoa que viole a seção 63.19(b) do RBAC nº 63.

Deixar de afastar imediatamente do exercício das atribuições, qualquer pessoa que viole a seção 63.19(b) do RBAC nº 63.

Operadores aéreos

Sancionatória

-

63018

Utilização de pessoas com certificados, autorizações, treinamentos, experiência recente e/ou exames vencidos

63.19(f)

O operador aéreo realiza os voos com comissários ou mecânicos de voo que tenham certificados, autorizações, treinamentos, experiência recente e/ou exames em vigor.

Permitir a realização de voo com comissários ou mecânicos de voo que tenham certificados, autorizações, treinamentos, experiência recente e/ou exames vencidos.

Operadores aéreos

Sancionatória

-

63019

Prerrogativas de mecânico de voo

63.53(a)

O mecânico de voo atua como auxiliar do comandante, encarregado da operação e do controle de sistemas diversos, conforme especificação dos manuais técnicos da aeronave.

Exceder ou permitir que o mecânico de voo exceda as prerrogativas de atuar como auxiliar do comandante, encarregado da operação e do controle de sistemas diversos, conforme especificação dos manuais técnicos da aeronave.

Operadores aéreos e Mecânico de voo

Sancionatória

-

63020

Prerrogativas de comissário de voo

63.83(a)

O comissário de voo atua como tripulante de cabine, auxiliando o comandante da aeronave no cumprimento das normas relativas à segurança, no atendimento aos passageiros a bordo, na guarda de bagagens, documentos, valores e malas postais, bem como cumprir com outras tarefas que lhes tenham sido delegas pelo comandante da aeronave.

Exceder ou permitir que o comissário de voo exceda as prerrogativas de atuar como tripulante de cabine, auxiliando o comandante da aeronave no cumprimento das normas relativas à segurança, no atendimento aos passageiros a bordo, na guarda de bagagens, documentos, valores e malas postais, bem como cumprir com outras tarefas que lhes tenham sido delegas pelo comandante da aeronave.

Operadores aéreos e Comissário de voo 

Sancionatória

-

 

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Publicado em 3 de abril de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 14, de 3 a 6 de abril de 2023.