Portaria nº 10.772/SAS, DE 20 de março de 2023.
Revogar, a pedido, as autorizações para funcionar e operar no país de empresa aérea estrangeira. |
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XXIX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.047403/2021-90,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a pedido, a autorização para funcionar e a autorização para operar no Brasil da empresa aérea estrangeira SOUTHERN AIR INC., CNPJ nº 41.500.921/0001-09, empresa dos Estados Unidos da América.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Decisão nº 258, de 6 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2021, Seção 1, página 28; e
II - a Decisão nº 350, de 2 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, Seção 1, página 39.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de março de 2023, Seção 1, página 69.