Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2023 > PORTARIA Nº 10766/SAF, 17/03/2023
conteúdo
publicado 20/03/2023 16h47, última modificação 09/11/2023 16h34

(Revogado pela Portaria nº 12.822/SAF, de 16 de outubro de 2023)

Timbre

  

Portaria nº 10.766/SAF, DE 17 de março de 2023.

 

Designa Gestor de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo  00058.066704/2022-01,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 07/ANAC/2023, firmado com a empresa CONCEPT MOBILITY SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA, CNPJ nº 14.582.157/0001-87, cujo objeto consiste na contratação de serviços de transporte internacional de mobiliário e bagagem, nas modalidades terrestre ou marítimo/aéreo:

 

I - ELENICE RIBEIRO DOS SANTOS, e-mail elenice.santos@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e

 

II -RITA DE CÁSSIA LINO GUERRA, e-mail rita.guerra@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de substituta.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do contrato e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

_____________________________________________________________________________________________

Publicado em 20 de março de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 12, de 20 a 24 de março de 2023.