Portaria nº 10.709/SIA, DE 13 de março de 2023.
Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do Aeródromo Marechal Rondon (SBCY), em Cuiabá/MT (código CIAD: MT0001). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e considerando o que consta do Processo nº 00058.027647/2022-37,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador SPE Concessionária Aeroeste Aeroportos S.A., CNPJ nº 34.331.544/0001-58, responsável pela operação do Aeródromo Marechal Rondon (SBCY), em Cuiabá/MT (código CIAD: MT0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem: Inexistente
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.253/SIA, de 8 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2020, Seção 1, página 58.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2023, Seção 1, página 71.