Portaria nº 10.692/sia, DE 9 de março de 2023.
Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do Aeródromo Santa Genoveva / Goiânia (SBGO), em Goiânia / GO (código CIAD: GO0001). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e considerando o que consta do Processo nº 00058.068726/2021-17,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador Concessionária do Bloco Central S.A., CNPJ nº 42.206.269/0001-79, responsável pela operação do Aeródromo Santa Genoveva / Goiânia (SBGO), em Goiânia / GO (código CIAD: GO0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2;
II - Serviços aéreos: Voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem: Versão 01.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - A Portaria nº 3.611/SIA, de 07 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2020, Seção 1, página 149; e
II - A Portaria nº 2.775/SIA, de 04 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2018, Seção 1, página 80.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de março de 2023, Seção 1, página 42.