Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2023 > PORTARIA Nº 10689/SAF, 09/03/2023
conteúdo
publicado 14/03/2023 19h20, última modificação 06/09/2023 12h46

(Revogado pela Portaria nº 12.389/SAF, de 4 de setembro de 2023)  

Timbre

  

Portaria nº 10.689/SAF, DE 9 de março de 2023.

 

Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00067.001010/2022-10, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 02/ANAC/RECIFE/2023, firmado com a empresa KM SOUZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, CNPJ nº 41.149.751/0001-51, que tem por objeto a contratação de serviços de engenharia para manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da ANAC em Recife/PE, com fornecimento de mão de obra, materiais, peças e componentes de reposição:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) VALDEMIR PEREIRA DA SILVA FILHO, matrícula SIAPE nº 1107083, e-mail: valdemir.filho@anac.gov.br, na qualidade de Gestor Titular;

 

a) MARCO AURÉLIO MORAES LIMA, matrícula SIAPE nº 1611051, e-mail: marco.lima@anac.gov.br, na qualidade de Gestor Substituto;

 

II - Fiscal do Contrato:

 

a) EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DE DEUS, matrícula SIAPE nº 1586896, e-mail: eduardo.deus@anac.gov.br, na qualidade de Fiscal Titular; e

 

b) JORGE HENRIQUE FREITAS DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1741872, e-mail: jorge.henrique@anac.gov.br, na qualidade de Fiscal Substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

  

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

_____________________________________________________________________________________________

Publicado em 14 de março de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 11, de 13 a 17 de março de 2023