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publicado 21/03/2023 14h56, última modificação 21/03/2023 15h09

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Portaria nº 10.682/sia, DE 8 de março de 2023.

 

Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do Aeródromo Afonso Pena (SBCT), em Curitiba / PR (código CIAD: PR0001).

 

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e considerando o que consta do Processo nº 00058.069309/2021-91,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador Concessionária do Bloco Sul S.A., CNPJ nº 42.130.537/0009-73, responsável pela operação do Aeródromo Afonso Pena (SBCT), em Curitiba / PR (código CIAD: PR0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações:

 

I - Classe do aeródromo: AP-3

 

II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais

 

III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos

 

IV - Listagem: Versão 01

 

Art. 2º Ficam revogadas:

 

I - Portaria nº 2.067/SIA, de 17 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2020, Seção 1, página 60, e

 

II - Portaria nº 1.301/SIA, de 26 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2019, Seção 1, página 56.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, Seção 1, página 114.