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publicado 16/03/2023 14h37, última modificação 16/03/2023 14h47

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Portaria nº 10.666/sia, DE 7 de março de 2023.

 

Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do Aeródromo Deputado Luís Eduardo Magalhães (SBSV), em Salvador/BA (código CIAD: BA0001).

 

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e considerando o que consta do Processo nº 00058.069504/2021-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do operador Concessionária do Aeroporto de Salvador S.A., CNPJ nº 27.950.582/0001-23, responsável pela operação do Aeródromo Deputado Luís Eduardo Magalhães (SBSV), em Salvador/BA (código CIAD: BA0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações:

 

I - Classe do aeródromo: AP-3;

 

II - Serviços aéreos: Voos domésticos e internacionais;

 

III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e

 

IV - Listagem: Versão 01.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.050/SIA, de 15 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2020, Seção 1, página 25.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2023, Seção 1, página 320.