Portaria nº 10.665/spl, DE 7 de março de 2023.
Revoga o Certificado de Autorização Definitiva de Funcionamento e os cursos teóricos da Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil Ltda.
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XVI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no RBHA 141, e considerando o que consta no processo nº 00065.007442/2023-27,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Certificado de Autorização Definitiva de Funcionamento e a homologação dos Cursos Teóricos de Piloto Privado de Avião - PPA, Piloto Privado Helicóptero - PPH, Piloto Comercial de Avião - PCA/IFR, Piloto Comercial Helicóptero - PCH, Instrutor de Voo Avião - INVA, Instrutor de Voo Helicóptero - INVH e Voo Por Instrumentos - IFR da Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil LTDA, CNPJ 04.204.407/0001-91, localizada na Av. Marginal Leste , n° 3600, Bairro dos Estados, Balneário Camboriú - SC, CEP: 88339-125.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, Seção 1, página 115.