Portaria nº 10.648/sia, DE 2 de março de 2023.
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade SAFE ZEPHYRUS (9PYZ).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.008725/2023-96,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: SAFE ZEPHYRUS;
II - Indicador de localidade: 9PYZ;
III - Indicativo de chamada da EPTA: SAFE ZEPHYRUS;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 54 metros;
VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 15 de março de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de março de 2023, Seção 1, página 99.