PORTARIA Nº 10.644/SRA, DE 2 DE MARÇO DE 2023.
Divulga a atualização da relação dos Estados que mantêm isenção das tarifas aeroportuárias de pouso e permanência, para aeronaves militares e civis públicas, em reciprocidade com o Brasil. |
A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso XVI, da Lei nº 6.009 de 28 de dezembro de 1973,
Considerando a atualização da lista de países que apresentam reciprocidade de tratamento em relação à isenção das tarifas aeroportuárias de pouso e permanência, em conformidade com a O.S. nº 421, de 1º de março de 2023, do Ministério das Relações Exteriores, encaminhados à ANAC,
Considerando o que consta do processo nº 00058.013063/2023-65,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a lista de países que apresentam reciprocidade de tratamento em relação à isenção das tarifas aeroportuárias de pouso e permanência, com efeitos a contar de 26 de dezembro de 2022, da seguinte forma:
I - estão isentas das tarifas de que trata o caput as aeronaves civis públicas dos seguintes Estados:
a) Angola;
b) Argentina;
c) Barbados;
d) Bélgica;
e) Belize;
f) Bolívia;
g) Bulgária;
h) Cabo Verde;
i) Chile;
j) Colômbia;
k) Coreia do Sul;
l) Côte d´Ivoire;
m) Dominica;
n) Egito;
o) Equador;
p) Eslováquia;
q) França;
r) Gana;
s) Granada;
t) Haiti;
u) Honduras;
v) Jamaica;
w) Japão;
x) Jordânia;
y) Kuaite;
z) Líbano;
aa) Macedônia;
bb) Mali;
cc) México;
dd) Myanmar;
ee) Nepal;
ff) Noruega;
gg) Paraguai;
hh) Peru;
ii) Portugal;
jj) República Democrática do Congo;
kk) República Popular da China;
ll) República Tcheca;
mm) São Vicente e Granadinas;
nn) Rússia;
oo) Síria;
pp) Suécia;
qq) Suriname;
rr) Trinidad e Tobago;
ss) Turquia;
tt) Uruguai;
uu) Venezuela; e
vv) Vietnã;
II - estão isentas das tarifas de que trata o caput, com restrições, as aeronaves civis públicas dos seguintes Estados:
a) Alemanha - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais;
b) Chipre - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado;
c) EUA - somente concedem isenção a aeronaves que venham a usar bases aéreas;
d) República Tcheca - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais;
e) Irã - concede isenção a aeronaves em missão oficial a convite do Governo iraniano, em voos de teste e de busca e resgate;
f) Países Baixos - somente concedem isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais, exceto no Aeroporto de Schiphol, que não isenta tarifas aeroportuárias;
g) Suíça - somente concede isenção de tarifas aeroportuárias caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo e Ministros de Estado;
h) Togo - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado em missão oficial;
i) Ucrânia - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo e membros de famílias reais; e
j) Zimbábue - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo;
III - estão isentas das tarifas de que trata o caput as aeronaves militares dos seguintes Estados:
a) Angola;
b) Argentina;
c) Barbados;
d) Bélgica;
e) Belize;
f) Bolívia;
g) Bulgária;
h) Cabo Verde;
i) Chile;
j) Colômbia;
k) Coreia do Sul;
l) Côte d´Ivoire;
m) Dominica;
n) Egito;
o) Equador;
p) Eslováquia;
q) França;
r) Gana;
s) Granada;
t) Guiana;
u) Haiti;
v) Honduras;
w) Jamaica;
x) Japão;
y) Jordânia;
z) Kuaite;
aa) Líbano;
bb) Macedônia;
cc) Mali;
dd) México;
ee) Myanmar;
ff) Nepal;
gg) Noruega;
hh) Paraguai;
ii) Peru;
jj) Portugal;
kk) República Democrática do Congo;
ll) República Popular da China;
mm) República Tcheca;
nn) São Vicente e Granadinas;
oo) Rússia;
pp) Síria;
qq) Suécia;
rr) Suriname;
ss) Trinidad e Tobago;
tt) Turquia;
uu) Uruguai;
vv) Venezuela; e
ww) Vietnã;
IV - estão isentas das tarifas de que trata o caput, com restrições, as aeronaves militares dos seguintes Estados:
a) Alemanha - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais;
b) Chipre - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado;
c) EUA - somente concedem isenção a aeronaves que venham a usar bases aéreas;
d) Irã - concede isenção a aeronaves em missão oficial a convite do Governo iraniano, em voos de teste ou cooperação militar e de busca e resgate;
e) Países Baixos - concedem isenção à aeronave que transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais, bem como para aeronaves em voo militar, ou humanitários, exceto no Aeroporto de Schiphol, que não isenta tarifas aeroportuárias;
f) República Tcheca - poderá conceder isenção a partir de 1º de janeiro de 2015, com base na reciprocidade;
g) Romênia - somente concede isenção de tarifas de navegação aérea a aeronaves militares em voos militares;
h) Suíça - somente concede isenção de tarifas aeroportuárias caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo e Ministros de Estado, e concede isenção de tarifas de navegação aérea somente a aeronave que esteja em missão oficial;
i) Togo - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado em missão oficial;
j) Ucrânia - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo e membros de famílias reais; e
k) Zimbábue - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JACQUELINE DE AZEVEDO SILVA
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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2023, Seção 1, página 220.