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publicado 06/03/2023 11h31, última modificação 06/03/2023 11h31

 

PORTARIA Nº 10.644/SRA, DE 2 DE MARÇO DE 2023.

 

Divulga a atualização da relação dos Estados que mantêm isenção das tarifas aeroportuárias de pouso e permanência, para aeronaves militares e civis públicas, em reciprocidade com o Brasil.

A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso XVI, da Lei nº 6.009 de 28 de dezembro de 1973,

 

Considerando a atualização da lista de países que apresentam reciprocidade de tratamento em relação à isenção das tarifas aeroportuárias de pouso e permanência, em conformidade com a O.S. nº 421, de 1º de março de 2023, do Ministério das Relações Exteriores, encaminhados à ANAC,

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.013063/2023-65,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar a lista de países que apresentam reciprocidade de tratamento em relação à isenção das tarifas aeroportuárias de pouso e permanência, com efeitos a contar de 26 de dezembro de 2022, da seguinte forma:

 

I - estão isentas das tarifas de que trata o caput as aeronaves civis públicas dos seguintes Estados:

 

a) Angola;

 

b) Argentina;

 

c) Barbados;

 

d) Bélgica;

 

e) Belize;

 

f) Bolívia;

 

g) Bulgária;

 

h) Cabo Verde;

 

i) Chile;

 

j) Colômbia;

 

k) Coreia do Sul;

 

l) Côte d´Ivoire;

 

m) Dominica;

 

n) Egito;

 

o) Equador;

 

p) Eslováquia;

 

q) França;

 

r) Gana;

 

s) Granada;

 

t) Haiti;

 

u) Honduras;

 

v) Jamaica;

 

w) Japão;

 

x) Jordânia;

 

y) Kuaite;

 

z) Líbano;

 

aa) Macedônia;

 

bb) Mali;

 

cc) México;

 

dd) Myanmar;

 

ee) Nepal;

 

ff) Noruega;

 

gg) Paraguai;

 

hh) Peru;

 

ii) Portugal;

 

jj) República Democrática do Congo;

 

kk) República Popular da China;

 

ll) República Tcheca;

 

mm) São Vicente e Granadinas;

 

nn) Rússia;

 

oo) Síria;

 

pp) Suécia;

 

qq) Suriname;

 

rr) Trinidad e Tobago;

 

ss) Turquia;

 

tt) Uruguai;

 

uu) Venezuela; e

 

vv) Vietnã;

 

II - estão isentas das tarifas de que trata o caput, com restrições, as aeronaves civis públicas dos seguintes Estados:

 

a) Alemanha - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais;

 

b) Chipre - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado;

 

c) EUA - somente concedem isenção a aeronaves que venham a usar bases aéreas;

 

d) República Tcheca - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais;

 

e) Irã - concede isenção a aeronaves em missão oficial a convite do Governo iraniano, em voos de teste e de busca e resgate;

 

f) Países Baixos - somente concedem isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais, exceto no Aeroporto de Schiphol, que não isenta tarifas aeroportuárias;

 

g) Suíça - somente concede isenção de tarifas aeroportuárias caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo e Ministros de Estado;

 

h) Togo - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado em missão oficial;

 

i) Ucrânia - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo e membros de famílias reais; e

 

j) Zimbábue - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo;

 

III - estão isentas das tarifas de que trata o caput as aeronaves militares dos seguintes Estados:

 

a) Angola;

 

b) Argentina;

 

c) Barbados;

 

d) Bélgica;

 

e) Belize;

 

f) Bolívia;

 

g) Bulgária;

 

h) Cabo Verde;

 

i) Chile;

 

j) Colômbia;

 

k) Coreia do Sul;

 

l) Côte d´Ivoire;

 

m) Dominica;

 

n) Egito;

 

o) Equador;

 

p) Eslováquia;

 

q) França;

 

r) Gana;

 

s) Granada;

 

t) Guiana;

 

u) Haiti;

 

v) Honduras;

 

w) Jamaica;

 

x) Japão;

 

y) Jordânia;

 

z) Kuaite;

 

aa) Líbano;

 

bb) Macedônia;

 

cc) Mali;

 

dd) México;

 

ee) Myanmar;

 

ff) Nepal;

 

gg) Noruega;

 

hh) Paraguai;

 

ii) Peru;

 

jj) Portugal;

 

kk) República Democrática do Congo;

 

ll) República Popular da China;

 

mm) República Tcheca;

 

nn) São Vicente e Granadinas;

 

oo) Rússia;

 

pp) Síria;

 

qq) Suécia;

 

rr) Suriname;

 

ss) Trinidad e Tobago;

 

tt) Turquia;

 

uu) Uruguai;

 

vv) Venezuela; e

 

ww) Vietnã;

 

IV - estão isentas das tarifas de que trata o caput, com restrições, as aeronaves militares dos seguintes Estados:

 

a) Alemanha - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais;

 

b) Chipre - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado;

 

c) EUA - somente concedem isenção a aeronaves que venham a usar bases aéreas;

 

d) Irã - concede isenção a aeronaves em missão oficial a convite do Governo iraniano, em voos de teste ou cooperação militar e de busca e resgate;

 

e) Países Baixos - concedem isenção à aeronave que transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais, bem como para aeronaves em voo militar, ou humanitários, exceto no Aeroporto de Schiphol, que não isenta tarifas aeroportuárias;

 

f) República Tcheca - poderá conceder isenção a partir de 1º de janeiro de 2015, com base na reciprocidade;

 

g) Romênia - somente concede isenção de tarifas de navegação aérea a aeronaves militares em voos militares;

 

h) Suíça - somente concede isenção de tarifas aeroportuárias caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo e Ministros de Estado, e concede isenção de tarifas de navegação aérea somente a aeronave que esteja em missão oficial;

 

i) Togo - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado em missão oficial;

 

j) Ucrânia - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo e membros de famílias reais; e

 

k) Zimbábue - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JACQUELINE DE AZEVEDO SILVA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2023, Seção 1, página 220.