Portaria nº 10.637/sia, DE 1º de março de 2023.
Exclui o Aeródromo privado Fazenda Vale (MT) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.054494/2022-10,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Vale;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0285;
III - município (UF): Tapurah (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 25' 56" S / 056° 11' 46" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.962/SIA, de 25 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2018, Seção 1, Página 107.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de março de 2023, Seção 1, página 88.