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publicado 28/02/2023 14h37, última modificação 28/02/2023 14h37

 

SEI/ANAC - 8299842 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.620/SAF, DE 27 de fevereiro de 2023.

 

Designa Gestor de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, e  considerando o que consta do processo nº 00058.034127/2021-08,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 02/ANAC/2023, firmado com a empresa GMR INTELIGÊNCIA DE MERCADO LTDA., CNPJ nº 16.832.830/0002-04, cujo objeto consiste na contratação de serviços de pesquisa de opinião pública:

 

I - Gestor do contrato: 

 

a) MARIA CECÍLIA MELO DA CUNHA, e-mail maria.cunha@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4496, na qualidade de gestor titular; e

 

b) ISMAEL MOREIRA LOPES SOBRINHO, e-mail ismael.sobrinho@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4305, na qualidade de gestor substituto.

 

II - Fiscal técnico: 

 

a) ISMAEL MOREIRA LOPES SOBRINHO, e-mail ismael.sobrinho@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4305, na qualidade de titular; e

 

b) MARIA CECÍLIA MELO DA CUNHA, e-mail maria.cunha@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4496, na qualidade de substituta.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.  

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 28 de fevereiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 9, de 27 de fevereiro a 3 de março de 2023.