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publicado 21/03/2023 20h27, última modificação 21/03/2023 20h28

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Portaria nº 10.617/SIA, DE 26 de fevereiro de 2023.

 

Inscreve o Aeródromo Privado Eduardo Aguiar Borges Ribeiro (MT) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001385/2023-72,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

 

I - denominação: Eduardo Aguiar Borges Ribeiro;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0858;

 

III - município (UF): Nova Lacerda (MT);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 08' 03'' S / 060° 02' 57'' W;

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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 Publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, Seção 1, página 115.