Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2023 > PORTARIA Nº 10612/SIA, 24/02/2023
conteúdo
publicado 07/03/2023 18h57, última modificação 07/03/2023 18h57

 

SEI/ANAC - 8295146 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10612, DE 24 de fevereiro de 2023.

  

Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do Aeródromo Lauro Carneiro de Loyola (SBJV), em Joinville / SC (código CIAD: SC0004).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e considerando o que consta do Processo nº 00058.069365/2021-26,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador Concessionária do Bloco Sul S.A., CNPJ nº 42.130.537/0008-92, responsável pela operação do Aeródromo Lauro Carneiro de Loyola (SBJV), em Joinville / SC (código CIAD: SC0004), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações:

 

I - Classe do aeródromo: AP-1;

 

II - Serviços aéreos: Voos domésticos;

 

III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e

 

IV - Listagem: Versão 01.

 

Art. 2º Ficam revogadas:

 

I - A Portaria nº 1.471/SIA, de 14 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2019, Seção 1, página 30; e

 

II - A Portaria nº 2.607/SIA, de 5 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2020, Seção 1, página 44.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

__________________________________________________________________________

 Publicado no Diário Oficial da União de 7 de março de 2023, Seção 1, página 87.