Portaria nº 10612, DE 24 de fevereiro de 2023.
Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do Aeródromo Lauro Carneiro de Loyola (SBJV), em Joinville / SC (código CIAD: SC0004). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e considerando o que consta do Processo nº 00058.069365/2021-26,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador Concessionária do Bloco Sul S.A., CNPJ nº 42.130.537/0008-92, responsável pela operação do Aeródromo Lauro Carneiro de Loyola (SBJV), em Joinville / SC (código CIAD: SC0004), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: Voos domésticos;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem: Versão 01.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - A Portaria nº 1.471/SIA, de 14 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2019, Seção 1, página 30; e
II - A Portaria nº 2.607/SIA, de 5 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2020, Seção 1, página 44.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 7 de março de 2023, Seção 1, página 87.