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publicado 27/02/2023 18h42, última modificação 27/02/2023 18h42

 

 

PORTARIA Nº 10.611/SGP, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023​. 

 

Portaria de Organização Interna da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 40 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 9º da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.052702/2022-27,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as seguintes coordenadorias na Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP:

 

I -  na Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS:
 

a) Coordenadoria de Legislação de Pessoal - COLEG; e
 

b) Coordenadoria de Suporte à Gestão Estratégica e da Informação - COGEI;
 

II - na Gerência de Administração de Pessoas - GAPE:
 

a) Coordenadoria de Benefícios, Licenças e Atualizações Funcionais - COBEL;
 

b) Coordenadoria de Cadastro da Força de Trabalho - COCAF; 
 

c) Coordenadoria de Execução de Despesas de Pessoal - CODEP; e
 

d) Coordenadoria de Gestão da Jornada de Trabalho - COJOR;
 

III - na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE:
 

a) Coordenadoria de Capacitação Interna, Pesquisa e Inovação - CCIPI;
 

b) Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios - CCEPI; 
 

c) Coordenadoria de Suporte, Logística e Avaliação da Capacitação - CSLAC; e
 

d) Coordenadoria de Produção Linguística - CPLIN; e
 

IV - na Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas - GESP:
 

a) Coordenadoria de Atração e Retenção de Talentos - COART; e
 

b) Coordenadoria de Gestão de Desempenho - COGED.
 

Art. 2º Delegar competências comuns a todas as Gerências, Gerências Técnicas e Coordenadorias da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP para:
 

I - propor atos normativos referentes à respectiva área de atuação;

 

II - propor melhorias nos processos de trabalho de sua subordinação;
 

III - propor metodologias voltadas à mensuração e acompanhamento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados;
 

IV - desenvolver e gerir sistemas de informação, em articulação com o ponto focal de TI da SGP e a Superintendência de Tecnologia da Informação - STI, para o adequado funcionamento e aprimoramento dos processos de gestão de pessoas;
 

V - solicitar e acompanhar a aquisição de bens e serviços necessários à manutenção de suas atividades e atribuições;
 

VI - emitir despachos e ofícios com objetivo de comunicação de práticas e rotinas adotadas pela unidade, bem como esclarecimentos sobre assuntos de sua competência;
 

VII - prestar subsídios às unidades imediatamente superiores sobre matérias afetas a sua área de atuação;
 

VIII - executar, em segundo nível, o atendimento de demandas oriundas do SGP RESPONDE;
 

IX - realizar os registros afetos a pessoal dentro da respectiva competência;

 

X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas por unidade hierarquicamente superior; e
 

XI - delegar e avocar, quando julgar conveniente, competências aos servidores hierarquicamente subordinados.
 

Parágrafo único. São atividades comuns e específicas às Gerências e Gerências Técnicas:
 

I - instaurar processos para a regularização de dados financeiros e cadastrais, nos termos da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 04, de 21 de fevereiro de 2013, nos assuntos relativos à sua área de atuação e emitir decisão;
 

II - instaurar processos para reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, nos termos da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, nos assuntos relativos à sua área de atuação e emitir decisão;
 

III - subsidiar o Superintendente de Gestão de Pessoas na prestação de informações fáticas ao Poder Judiciário e à AGU, nas questões judiciais inerentes à matéria de sua competência;
 

IV - responder ou elaborar subsídios para resposta do Superintende de Gestão de Pessoas a demandas institucionais e internas à ANAC relacionadas à gestão de pessoas; e
 

V - responder aos órgãos de controle interno e a auditorias internas e externas quanto a possíveis inconsistências encontradas nos sistemas oficiais de governo, nos assuntos afetos à sua área de atuação; e
 

VI - gerenciar as atividades delegadas às unidades respectivamente subordinadas; e
 

VII - gerenciar e fiscalizar os Termos de Acordo e Convênios relativos à sua área de atuação.
 

Art. 3º Delegar competência à Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS para:
 

I - assessorar o Superintendente de Gestão de Pessoas nas atividades relativas a:
 

a) elaboração de políticas, diretrizes e atos normativos de pessoal da ANAC; e
 

b) proposição e monitoramento da execução do orçamento da SGP, de forma residual, para despesas não atreladas às competências das demais Gerências e Gerências Técnicas;
 

II - organizar as pautas e as atas das reuniões de coordenação, expedindo as convocações, notificações e comunicados necessários;
 

III - acompanhar e coordenar a gestão documental da SGP;
 

IV - receber, analisar e processar a expedição de atos e correspondências da SGP;
 

V - realizar a conformidade de registro de gestão de atos e documentos do sistema SIAFI.
 

VI - planejar e coordenar as atividades de comunicação da SGP, inclusive com a interlocução com a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;
 

VII - executar, em primeiro nível, e coordenar, em segundo nível, o atendimento de demandas oriundas do SGP RESPONDE;
 

VIII - coordenar, em segundo nível, o atendimento de demandas oriundas do Fala.br e Ouvidoria por meio do SEAM;
 

IX - atualizar nos sítios eletrônicos o conteúdo de Perguntas Frequentes referentes à SGP, a partir das demandas respondidas por meio do SGP Responde; e
 

X - coordenar junto às demais Gerências da SGP as atividades de levantamento de subsídios e resposta a demandas institucionais e de unidades internas da ANAC relacionadas a gestão de pessoas.

 

Art. 4º Delegar competência à Coordenadoria de Legislação de Pessoal - COLEG para:

 

I - realizar o cadastro de ações judiciais no módulo específico do SIGEPE;

 

II - coordenar e consolidar o levantamento de informações fáticas ao Poder Judiciário e à Advocacia-Geral da União - AGU, nas questões judiciais de competência da SGP;

 

III - analisar e propor decisão para requerimentos administrativos submetidos à apreciação da Superintendência de Gestão de Pessoas;

 

IV - propor respostas aos questionamentos das demais unidades sobre legislação de pessoal;

 

V - coordenar, orientar e acompanhar a aplicação da legislação afeta à gestão de pessoas; e

 

VI - catalogar, manter e divulgar informações sobre a legislação afeta à gestão de pessoas.

 

Art. 5º Delegar competência à Coordenadoria de Suporte à Gestão Estratégica e da Informação - COGEI para:

 

I - propor e monitorar os indicadores e metas de desempenho da SGP e suas Gerências;

 

II - atuar como Área Local de Gestão de Processos - ALGP da SGP, mapeando e propondo melhorias para as atividades exercidas em áreas técnicas de competência da SGP;

 

III - realizar a gestão de riscos de processos de negócios e variantes;

 

IV - coordenar o acompanhamento dos Projetos da SGP junto ao Escritório de Projetos da ANAC;

 

V - atuar como ponto focal de TI da SGP, auxiliando as unidades da SGP na especificação e no acompanhamento do desenvolvimento de sistemas informatizados de apoio à SGP;

 

VI - coordenar e atuar no desenvolvimento de soluções de TI no âmbito da SGP;

 

VII - manter atualizadas as bases de dados e os relatórios afetos a gestão de pessoas;

 

VIII -  manter atualizados os registros dos servidores que atuam nos sistemas estruturantes do SIPEC; e

 

IX - manter atualizados os modelos de documento e formulários da SGP no SEI e demais sistemas.

 

Art. 6º Delegar competência à Gerência de Administração de Pessoas - GAPE para:

 

I - autorizar e homologar rubricas no SIAPE;

 

II - autorizar o pagamento de auxílio moradia no Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE;

 

III - autorizar e homologar decisões judiciais no SIGEPE;

 

IV - autorizar processos de exercícios anteriores no SIAPE;

 

V - homologar a folha de pagamento; e

 

VI - coordenar, acompanhar e executar atividades relativas ao termo de ocorrências de consignação.

 

Art. 7º Delegar competência à Coordenadoria de Benefícios, Licenças e Atualizações Funcionais - COBEL para:

 

I - executar as atividades de concessão de:

 

a) aposentadorias, pensões e abono de permanência;

 

b) assistência à saúde suplementar, auxílio alimentação, auxílio transporte, indenização de transporte, auxílio pré-escolar, auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio moradia e ajuda de custo; e

 

c) incorporações de vantagens pessoais;

 

II - analisar e instruir processos de averbação de tempo de serviço/contribuição;

 

III - administrar o cadastro, alteração e exclusão de dependentes e alteração de dados pessoais de servidores e beneficiários de pensão;

 

IV - registrar Elogios e Advertências;

 

V - registrar afastamentos para Estudo/Pós-Graduação no País e para Missão ou estudo no exterior.

 

VI - cadastrar os atos de aposentadoria e pensão em sistema do Tribunal de Contas da União - TCU e o atendimento das diligências e recomendações dos órgãos de controle no que diz respeito aos servidores aposentados e beneficiários de pensão, nos assuntos relativos a sua área de atuação;

 

VII - executar procedimentos relativos às seguintes licenças e afastamentos:

 

a) para tratar de interesses particulares;

 

b) por motivo de afastamento do cônjuge ou Exercício Provisório;

 

c) maternidade;

 

d) paternidade;

 

e) adotante;

 

f) para atividade política;

 

g) para mandato eletivo;

 

h) para desempenho de mandato classista;

 

i) para serviço militar;

 

j) prêmio assiduidade;

 

k) curso de formação;

 

l) gala;

 

m) nojo; e

 

n) doação de sangue;

 

VIII - fornecer subsídios nos processos de Licença Capacitação;

 

IX - para fins de progressão e promoção, acompanhar o ciclo avaliativo dos servidores, calcular o tempo de efetivo exercício e tempo de experiência, atualizar o registro funcional referente a classe/padrão e realizar o pagamento devido;

 

X - registrar documentos e gerir o Assentamento Funcional Digital - AFD, nos assuntos relativos a sua área de atuação; e

 

XI - gerenciar e fiscalizar os termos de acordo e convênios com Administradoras ou Operadoras de planos de saúde.

 

Art. 8º Delegar competência à Coordenadoria de Cadastro da Força de Trabalho - COCAF para:

 

I - administrar a acumulação de cargos;

 

II - executar os processos de:

 

a) cessão, requisição e movimentação para compor força de trabalho de servidores;

 

b) afastamento para organismo internacional;

 

c) vacância por exoneração, por posse em outro cargo inacumulável, por falecimento, por readaptação e por demissão;

 

d) nomeação, exoneração, apostilamento, posse e exercício de cargos comissionados;

 

e) designação e dispensa de substitutos de cargos comissionados;

 

f) posse e exercício de cargo efetivo;

 

g) remoção, movimentação interna e redistribuição; e

 

h) cadastro, desligamento, recesso e auxílio transporte de estagiários;

 

III - gerenciar o pagamento de substituições.

 

IV - executar o cadastramento dos atos de admissão e desligamento, em sistema do Tribunal de Contas da União - TCU e o atendimento das diligências e recomendações dos órgãos de controle no que diz respeito aos servidores ativos;

 

V - realizar o controle dos cargos efetivos e comissionados, ocupados e vagos, existentes na ANAC;

 

VI - registrar documentos e gerir o Assentamento Funcional Digital - AFD, nos assuntos relativos a sua área de atuação;

 

VII - controlar a apresentação dos documentos de que tratam o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, e o Capítulo IV da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; e

 

VIII - emitir Certidão e Declaração de Tempo de Contribuição.
 

Art. 9º Delegar competência à Coordenadoria de Execução de Despesas de Pessoal - CODEP para:

 

I - realizar o pagamento de:

 

a) incentivos educacionais referentes ao Programa de Capacitação em Idiomas - PCI e Programa de Incentivo Educacional - PIE; e

 

b) Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC;

 

II - executar as atividades:

 

a) de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF pertinente às despesas com pessoal;

 

b) da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS relativa a Unidade Gestora - UG da SGP;

 

c) da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, relativa às despesas com pessoal; e

 

d) do sistema e-social;

 

III - elaborar a proposta orçamentária das despesas com a folha de pagamento de pessoal, reembolso e custeios diversos que não previstos em outras unidades da SGP;

 

IV - realizar a execução orçamentária e financeira da folha de pagamento de pessoal;

 

V - realizar a execução orçamentária e financeira das demais ordens bancárias de despesas de pessoal, de Guias de Recolhimento da União - GRU, de Documentos de Arrecadação da Receita Federal - DARF e de outros documentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI da Unidade Gestora - UG da SGP;

 

VI - executar a cobrança de ressarcimento de cedidos e reembolso de requisitados;

 

VII - executar procedimentos afetos a Pensão Alimentícia;

 

VIII - realizar o cálculo do Plano de Seguridade do Servidor - PSS e do Imposto de Renda Retido na Folha, quando necessário;

 

IX - registrar rendimentos Extra-SIAPE; e

 

X - executar procedimentos para pagamento do Assessor de Transporte Aéreo da Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da OACI e dos servidores indicados para atuar como Secondees.

 

Art. 10. Delegar competência à Coordenadoria de Gestão da Jornada de Trabalho - COJOR para:

 

I - gerenciar o sistema ANAC+, nos assuntos relativos à sua área de atuação;

 

II -  acompanhar a jornada de trabalho dos servidores da ANAC, dos requisitados, dos comissionados e estagiários e executar as atividades deles decorrentes;

 

III - executar os procedimentos referentes à suspensão disciplinar;

 

IV - executar os processos relativos à redução de jornada, ao horário especial de estudante e ao horário especial de servidor ou dependente portador de deficiência;

 

V - acompanhar a programação e reprogramação, e, executar cancelamento e interrupção de férias;

 

VI - recepcionar atestados médicos quando não for necessária a realização de perícia médica e promover, quando necessário,os procedimentos para agendamento de perícias médicas; e

 

VII - registrar documentos e gerir o Assentamento Funcional Digital - AFD, nos assuntos relativos a sua área de atuação.

 

Art. 11. Delegar competência à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE para:

 

I - administrar o Centro de Treinamento da ANAC;

 

II - propor e gerenciar o orçamento destinado às ações de desenvolvimento de pessoal da ANAC e acompanhar sua execução;

 

III - propor o desenvolvimento de cooperações técnicas institucionais para intercâmbio de tecnologias e expertise em gestão do conhecimento e capacitação;

 

IV - propor o desenvolvimento de acordos e parcerias com órgãos governamentais, entidades privadas atuantes no setor, no país e no exterior a fim de viabilizar o desenvolvimento dos servidores da ANAC e profissionais do setor, e ainda para viabilizar o intercâmbio de tecnologia e expertise;

 

V - atuar junto a organismos internacionais no que tange ao desenvolvimento de pessoal para a aviação civil;

 

VI - coordenar as respostas à Auditoria USOAP atinentes ao Elemento Crítico 4 da Organização da Aviação Civil Internacional -OACI;

 

VII - formular, propor, coordenar e apoiar a implementação de programas, projetos e ações voltados para a melhoria da capacidade institucional de identificação, geração, organização, disponibilização e disseminação do conhecimento como suporte estratégico para o cumprimento da missão da ANAC; e

 

VIII - planejar, executar e acompanhar as atividades pertinentes ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da ANAC, seguindo as orientações do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal -SIPEC;

 

IX - administrar e integrar as bases de dados da capacitação dos servidores e dos profissionais de aviação civil atendidos pelo Centro de Treinamento da ANAC;

 

X - realizar o monitoramento dos processos de registro e tratamento de dados previstos no Manual do Centro de Treinamento da ANAC para o programa TRAINAIR PLUS;

 

XI - realizar as ações necessárias à definição e implementação do Manual do Centro de Treinamento e do Sistema de Gestão da Qualidade do Centro de Treinamento;

 

XII - gerenciar as ferramentas para administração do PDP e das Trilhas de Aprendizagem; e

 

XIII - coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades de sua competência exercidas em áreas técnicas.

 

Art. 12. Delegar competência à Coordenadoria de Capacitação Interna, Pesquisa e Inovação - CCIPI para:

 

I -planejar e executar as atividades pertinentes a:

 

a) programas de desenvolvimento e de capacitação para os servidores da ANAC;

 

b) Plano de Desenvolvimento de Pessoas -PDP da ANAC, seguindo as orientações do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal -SIPEC;

 

c) desenvolvimento de Programas de Capacitação, Trilhas de Aprendizagem e treinamentos internos, incluindo a definição de metodologia, estrutura, ações de aprendizagem e componentes, em parceria com as demais unidades da ANAC; e

 

d) capacitação do público externo do Sistema de Aviação Civil em eventos realizados pela ANAC, em articulação com as demais Superintendências;

 

II - aprovar, acompanhar e certificar a participação em Grupos Formais de Estudos propostos pelas unidades da ANAC;

 

III - gerenciar a atuação de instrutores, conteudistas, tutores, coordenadores técnicos e pedagógicos que atuam nos eventos promovidos pelo Centro de Treinamento da ANAC;

 

IV - fomentar a geração, a execução e a aceleração de ideias e oportunidades que possibilitem a produção de inovações que beneficiem a ANAC, seus regulados e a sociedade;

 

V - propor o desenvolvimento de acordos e parcerias com entidades de ensino e pesquisa;

 

VI - desenvolver estratégias e ações sistêmicas integradas de gestão do conhecimento para o fortalecimento institucional com impacto no desempenho da ANAC;

 

VII - fomentar a cultura de gestão do conhecimento, com foco na valorização das pessoas, no capital intelectual e no compromisso com resultados; e

 

VIII - coordenar a Gestão por Competências na ANAC.

 

Art. 13. Delegar competência à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios - CCEPI para:

 

I - planejar e executar as atividades pertinentes a:

 

a) contratações de vagas e turmas em ações de capacitação e desenvolvimento;

 

b) homologação de capacitações dos servidores;

 

c) ofertas de pós-graduação, graduação, afastamentos e incentivos educacionais; e

 

d) intercâmbios nacionais e internacionais;

 

II - promover as ações necessárias à concessão, controle do usufruto e prestação de contas de licença para capacitação;

 

III - desenvolver o intercâmbio de tecnologias, conhecimentos e experiências com entidades de ensino e pesquisa, órgãos governamentais, entidades privadas atuantes no setor, no país e no exterior; e

 

IV - realizar análises e ações relacionadas a progressão e promoção dos servidores, quanto aos requisitos de capacitação e titulação acadêmica.

 

Art. 14. Delegar competência à Coordenadoria de Suporte, Logística e Avaliação da Capacitação - CSLAC para:

 

I - planejar e executar as atividades pertinentes a:

 

a) suporte administrativo e logístico para o desenvolvimento de ações de capacitação para os servidores da ANAC e para o público externo do Sistema de Aviação Civil, em articulação com as demais Superintendências;

 

b) manutenção e divulgação de dados acerca da capacitação dos servidores;

 

c) avaliação de equivalências e manutenção do histórico de capacitações dos servidores; e

 

d) realização e análise de avaliações em geral relacionadas aos treinamentos oferecidos;

 

II - realizar e manter o registro de profissionais envolvidos no processo educacional da ANAC, de participantes, de aprovação em cursos, de expedição e validade dos certificados de ações de capacitação; 

 

III - realizar a instrução de processos para o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC;

 

IV - propor divulgação para as iniciativas relacionadas à capacitação;

 

V - planejar e coordenar as ações de comunicação relacionadas às atividades da GDPE, inclusive com a interlocução com a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

 

VI - planejar e executar as atividades pertinentes a gestão do Portal de Capacitação e das ferramentas de gestão da capacitação associadas; e

 

VII - dar suporte à GDPE quanto ao planejamento e acompanhamento das ações educacionais realizadas pela ANAC, organizando e monitorando a execução dos eventos do PDP e o orçamento.

 

Art. 15. Delegar competência à Coordenadoria de Produção Linguística - CPLIN para:

 

I - planejar e executar as atividades pertinentes a:

 

a) proficiência linguística dos servidores;

 

b) gestão do Portal ANACpédia; e

 

c) aplicação de avaliações de proficiência linguística;

 

II - realizar traduções de documentos relacionados às atividades da ANAC, conforme procedimentos definidos em portaria específica;

 

III - apoiar as ações do Programa TRAINIAR PLUS na tradução e revisão de materiais; e

 

IV - planejar e coordenar as iniciativas de capacitação em idiomas.

 

Art. 16. Delegar competência à Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas - GESP​ para coordenar:

 

I - práticas de employerbranding;

 

II - ações e estudos que visam a redução do absenteísmo da força de trabalho;

 

III - ações de parceria estratégica em gestão de pessoas com as unidades organizacionais;

 

IV - a gestão dos talentos internos;

 

V - as atividades de recrutamento e seleção;

 

VI - o Programa de Estágio;

 

VII - o processo de avaliação do estágio probatório;

 

VIII - as atividades pertinentes à saúde e ao bem-estar dos servidores; e

 

IX - em parceria com a Superintendência de Planejamento Institucional - SPI, o Programa de Gestão do Desempenho Institucional e Individual - PGDII e o Programa de Gestão por Desempenho (ANAC+).

 

Art. 17. Delegar competência à Coordenadoria de Atração e Retenção de Talentos - COART​ para:

 

I - executar a Política de Sucessão de Líderes;

 

II - promover estudos e ações relativos à saúde e bem-estar dos servidores;

 

III - promover realocação profissional de gestores;

 

IV - realizar diagnósticos e propor soluções em gestão de pessoas;
 

V - planejar e executar os processos seletivos;

 

VI - promover estudos acerca da força de trabalho;

 

VII - promover a comunicação entre as unidades da ANAC visando a realocação de servidores, alinhando os objetivos organizacionais com os objetivos profissionais;

 

VIII - gerir o banco de talentos; e

 

IX - realizar estudos relativos a desligamentos, movimentações e absenteísmo dos servidores.

 

Art. 18. Delegar competência à Coordenadoria de Gestão de Desempenho - COGED para:

 

I - executar as atividades referentes ao Programa de Estágio, como:

 

a) contratação de Agente Integrador;

 

b) celebração de Termo de Compromisso de Estágio -TCE com a instituição de ensino e o estagiário, zelando por seu cumprimento;

 

c) execução das etapas de recrutamento, seleção, renovação e desligamento de estagiários junto ao agente de integração; e

 

d) distribuição de vagas entre as unidades organizacionais da ANAC;

 

II - processar e controlar as etapas das avaliações de desempenho individuais dos servidores da ANAC para fins de estágio probatório, do PGDII e do ANAC+, inclusive os cedidos e requisitados, ao final de cada ciclo avaliativo;

 

III - executar, no âmbito da GESP, atividades relativas ao Programa de Gestão de Desempenho da ANAC;

 

IV - executar, no âmbito desta SGP, as etapas de avaliação de desempenho e consolidação dos resultados da progressão e promoção de servidores do quadro funcional da ANAC;

 

V - auxiliar na proposição de soluções para questões de relacionamento visando o melhor desempenho dos servidores e/ou organizacional;

 

VI - definir critérios de desempenho, identificar potenciais líderes e fornecer subsídios para a Política de Sucessão de Líderes;

 

VII - executar ações de reconhecimento e crescimento profissional; e

 

VIII - coordenar e executar a gestão da informação no âmbito da GEST.

 

Art. 19. Fica revogada a Portaria nº 4.062/SGP, de 22 de janeiro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 4, de 29 de janeiro de 2021.

 

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor em 13 de março de 2023.

 

Mariana Boabaid Dalcanale Rosa

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Publicado em 27 de fevereiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 9, de 27 de fevereiro a 3 de março de 2023.