PORTARIA Nº 10.611/SGP, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Portaria de Organização Interna da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP. |
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 40 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 9º da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.052702/2022-27,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as seguintes coordenadorias na Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP:
I - na Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS:
a) Coordenadoria de Legislação de Pessoal - COLEG; e
b) Coordenadoria de Suporte à Gestão Estratégica e da Informação - COGEI;
II - na Gerência de Administração de Pessoas - GAPE:
a) Coordenadoria de Benefícios, Licenças e Atualizações Funcionais - COBEL;
b) Coordenadoria de Cadastro da Força de Trabalho - COCAF;
c) Coordenadoria de Execução de Despesas de Pessoal - CODEP; e
d) Coordenadoria de Gestão da Jornada de Trabalho - COJOR;
III - na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE:
a) Coordenadoria de Capacitação Interna, Pesquisa e Inovação - CCIPI;
b) Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios - CCEPI;
c) Coordenadoria de Suporte, Logística e Avaliação da Capacitação - CSLAC; e
d) Coordenadoria de Produção Linguística - CPLIN; e
IV - na Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas - GESP:
a) Coordenadoria de Atração e Retenção de Talentos - COART; e
b) Coordenadoria de Gestão de Desempenho - COGED.
Art. 2º Delegar competências comuns a todas as Gerências, Gerências Técnicas e Coordenadorias da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP para:
I - propor atos normativos referentes à respectiva área de atuação;
II - propor melhorias nos processos de trabalho de sua subordinação;
III - propor metodologias voltadas à mensuração e acompanhamento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados;
IV - desenvolver e gerir sistemas de informação, em articulação com o ponto focal de TI da SGP e a Superintendência de Tecnologia da Informação - STI, para o adequado funcionamento e aprimoramento dos processos de gestão de pessoas;
V - solicitar e acompanhar a aquisição de bens e serviços necessários à manutenção de suas atividades e atribuições;
VI - emitir despachos e ofícios com objetivo de comunicação de práticas e rotinas adotadas pela unidade, bem como esclarecimentos sobre assuntos de sua competência;
VII - prestar subsídios às unidades imediatamente superiores sobre matérias afetas a sua área de atuação;
VIII - executar, em segundo nível, o atendimento de demandas oriundas do SGP RESPONDE;
IX - realizar os registros afetos a pessoal dentro da respectiva competência;
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas por unidade hierarquicamente superior; e
XI - delegar e avocar, quando julgar conveniente, competências aos servidores hierarquicamente subordinados.
Parágrafo único. São atividades comuns e específicas às Gerências e Gerências Técnicas:
I - instaurar processos para a regularização de dados financeiros e cadastrais, nos termos da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 04, de 21 de fevereiro de 2013, nos assuntos relativos à sua área de atuação e emitir decisão;
II - instaurar processos para reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, nos termos da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, nos assuntos relativos à sua área de atuação e emitir decisão;
III - subsidiar o Superintendente de Gestão de Pessoas na prestação de informações fáticas ao Poder Judiciário e à AGU, nas questões judiciais inerentes à matéria de sua competência;
IV - responder ou elaborar subsídios para resposta do Superintende de Gestão de Pessoas a demandas institucionais e internas à ANAC relacionadas à gestão de pessoas; e
V - responder aos órgãos de controle interno e a auditorias internas e externas quanto a possíveis inconsistências encontradas nos sistemas oficiais de governo, nos assuntos afetos à sua área de atuação; e
VI - gerenciar as atividades delegadas às unidades respectivamente subordinadas; e
VII - gerenciar e fiscalizar os Termos de Acordo e Convênios relativos à sua área de atuação.
Art. 3º Delegar competência à Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS para:
I - assessorar o Superintendente de Gestão de Pessoas nas atividades relativas a:
a) elaboração de políticas, diretrizes e atos normativos de pessoal da ANAC; e
b) proposição e monitoramento da execução do orçamento da SGP, de forma residual, para despesas não atreladas às competências das demais Gerências e Gerências Técnicas;
II - organizar as pautas e as atas das reuniões de coordenação, expedindo as convocações, notificações e comunicados necessários;
III - acompanhar e coordenar a gestão documental da SGP;
IV - receber, analisar e processar a expedição de atos e correspondências da SGP;
V - realizar a conformidade de registro de gestão de atos e documentos do sistema SIAFI.
VI - planejar e coordenar as atividades de comunicação da SGP, inclusive com a interlocução com a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;
VII - executar, em primeiro nível, e coordenar, em segundo nível, o atendimento de demandas oriundas do SGP RESPONDE;
VIII - coordenar, em segundo nível, o atendimento de demandas oriundas do Fala.br e Ouvidoria por meio do SEAM;
IX - atualizar nos sítios eletrônicos o conteúdo de Perguntas Frequentes referentes à SGP, a partir das demandas respondidas por meio do SGP Responde; e
X - coordenar junto às demais Gerências da SGP as atividades de levantamento de subsídios e resposta a demandas institucionais e de unidades internas da ANAC relacionadas a gestão de pessoas.
Art. 4º Delegar competência à Coordenadoria de Legislação de Pessoal - COLEG para:
I - realizar o cadastro de ações judiciais no módulo específico do SIGEPE;
II - coordenar e consolidar o levantamento de informações fáticas ao Poder Judiciário e à Advocacia-Geral da União - AGU, nas questões judiciais de competência da SGP;
III - analisar e propor decisão para requerimentos administrativos submetidos à apreciação da Superintendência de Gestão de Pessoas;
IV - propor respostas aos questionamentos das demais unidades sobre legislação de pessoal;
V - coordenar, orientar e acompanhar a aplicação da legislação afeta à gestão de pessoas; e
VI - catalogar, manter e divulgar informações sobre a legislação afeta à gestão de pessoas.
Art. 5º Delegar competência à Coordenadoria de Suporte à Gestão Estratégica e da Informação - COGEI para:
I - propor e monitorar os indicadores e metas de desempenho da SGP e suas Gerências;
II - atuar como Área Local de Gestão de Processos - ALGP da SGP, mapeando e propondo melhorias para as atividades exercidas em áreas técnicas de competência da SGP;
III - realizar a gestão de riscos de processos de negócios e variantes;
IV - coordenar o acompanhamento dos Projetos da SGP junto ao Escritório de Projetos da ANAC;
V - atuar como ponto focal de TI da SGP, auxiliando as unidades da SGP na especificação e no acompanhamento do desenvolvimento de sistemas informatizados de apoio à SGP;
VI - coordenar e atuar no desenvolvimento de soluções de TI no âmbito da SGP;
VII - manter atualizadas as bases de dados e os relatórios afetos a gestão de pessoas;
VIII - manter atualizados os registros dos servidores que atuam nos sistemas estruturantes do SIPEC; e
IX - manter atualizados os modelos de documento e formulários da SGP no SEI e demais sistemas.
Art. 6º Delegar competência à Gerência de Administração de Pessoas - GAPE para:
I - autorizar e homologar rubricas no SIAPE;
II - autorizar o pagamento de auxílio moradia no Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE;
III - autorizar e homologar decisões judiciais no SIGEPE;
IV - autorizar processos de exercícios anteriores no SIAPE;
V - homologar a folha de pagamento; e
VI - coordenar, acompanhar e executar atividades relativas ao termo de ocorrências de consignação.
Art. 7º Delegar competência à Coordenadoria de Benefícios, Licenças e Atualizações Funcionais - COBEL para:
I - executar as atividades de concessão de:
a) aposentadorias, pensões e abono de permanência;
b) assistência à saúde suplementar, auxílio alimentação, auxílio transporte, indenização de transporte, auxílio pré-escolar, auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio moradia e ajuda de custo; e
c) incorporações de vantagens pessoais;
II - analisar e instruir processos de averbação de tempo de serviço/contribuição;
III - administrar o cadastro, alteração e exclusão de dependentes e alteração de dados pessoais de servidores e beneficiários de pensão;
IV - registrar Elogios e Advertências;
V - registrar afastamentos para Estudo/Pós-Graduação no País e para Missão ou estudo no exterior.
VI - cadastrar os atos de aposentadoria e pensão em sistema do Tribunal de Contas da União - TCU e o atendimento das diligências e recomendações dos órgãos de controle no que diz respeito aos servidores aposentados e beneficiários de pensão, nos assuntos relativos a sua área de atuação;
VII - executar procedimentos relativos às seguintes licenças e afastamentos:
a) para tratar de interesses particulares;
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou Exercício Provisório;
c) maternidade;
d) paternidade;
e) adotante;
f) para atividade política;
g) para mandato eletivo;
h) para desempenho de mandato classista;
i) para serviço militar;
j) prêmio assiduidade;
k) curso de formação;
l) gala;
m) nojo; e
n) doação de sangue;
VIII - fornecer subsídios nos processos de Licença Capacitação;
IX - para fins de progressão e promoção, acompanhar o ciclo avaliativo dos servidores, calcular o tempo de efetivo exercício e tempo de experiência, atualizar o registro funcional referente a classe/padrão e realizar o pagamento devido;
X - registrar documentos e gerir o Assentamento Funcional Digital - AFD, nos assuntos relativos a sua área de atuação; e
XI - gerenciar e fiscalizar os termos de acordo e convênios com Administradoras ou Operadoras de planos de saúde.
Art. 8º Delegar competência à Coordenadoria de Cadastro da Força de Trabalho - COCAF para:
I - administrar a acumulação de cargos;
II - executar os processos de:
a) cessão, requisição e movimentação para compor força de trabalho de servidores;
b) afastamento para organismo internacional;
c) vacância por exoneração, por posse em outro cargo inacumulável, por falecimento, por readaptação e por demissão;
d) nomeação, exoneração, apostilamento, posse e exercício de cargos comissionados;
e) designação e dispensa de substitutos de cargos comissionados;
f) posse e exercício de cargo efetivo;
g) remoção, movimentação interna e redistribuição; e
h) cadastro, desligamento, recesso e auxílio transporte de estagiários;
III - gerenciar o pagamento de substituições.
IV - executar o cadastramento dos atos de admissão e desligamento, em sistema do Tribunal de Contas da União - TCU e o atendimento das diligências e recomendações dos órgãos de controle no que diz respeito aos servidores ativos;
V - realizar o controle dos cargos efetivos e comissionados, ocupados e vagos, existentes na ANAC;
VI - registrar documentos e gerir o Assentamento Funcional Digital - AFD, nos assuntos relativos a sua área de atuação;
VII - controlar a apresentação dos documentos de que tratam o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, e o Capítulo IV da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; e
VIII - emitir Certidão e Declaração de Tempo de Contribuição.
Art. 9º Delegar competência à Coordenadoria de Execução de Despesas de Pessoal - CODEP para:
I - realizar o pagamento de:
a) incentivos educacionais referentes ao Programa de Capacitação em Idiomas - PCI e Programa de Incentivo Educacional - PIE; e
b) Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC;
II - executar as atividades:
a) de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF pertinente às despesas com pessoal;
b) da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS relativa a Unidade Gestora - UG da SGP;
c) da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, relativa às despesas com pessoal; e
d) do sistema e-social;
III - elaborar a proposta orçamentária das despesas com a folha de pagamento de pessoal, reembolso e custeios diversos que não previstos em outras unidades da SGP;
IV - realizar a execução orçamentária e financeira da folha de pagamento de pessoal;
V - realizar a execução orçamentária e financeira das demais ordens bancárias de despesas de pessoal, de Guias de Recolhimento da União - GRU, de Documentos de Arrecadação da Receita Federal - DARF e de outros documentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI da Unidade Gestora - UG da SGP;
VI - executar a cobrança de ressarcimento de cedidos e reembolso de requisitados;
VII - executar procedimentos afetos a Pensão Alimentícia;
VIII - realizar o cálculo do Plano de Seguridade do Servidor - PSS e do Imposto de Renda Retido na Folha, quando necessário;
IX - registrar rendimentos Extra-SIAPE; e
X - executar procedimentos para pagamento do Assessor de Transporte Aéreo da Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da OACI e dos servidores indicados para atuar como Secondees.
Art. 10. Delegar competência à Coordenadoria de Gestão da Jornada de Trabalho - COJOR para:
I - gerenciar o sistema ANAC+, nos assuntos relativos à sua área de atuação;
II - acompanhar a jornada de trabalho dos servidores da ANAC, dos requisitados, dos comissionados e estagiários e executar as atividades deles decorrentes;
III - executar os procedimentos referentes à suspensão disciplinar;
IV - executar os processos relativos à redução de jornada, ao horário especial de estudante e ao horário especial de servidor ou dependente portador de deficiência;
V - acompanhar a programação e reprogramação, e, executar cancelamento e interrupção de férias;
VI - recepcionar atestados médicos quando não for necessária a realização de perícia médica e promover, quando necessário,os procedimentos para agendamento de perícias médicas; e
VII - registrar documentos e gerir o Assentamento Funcional Digital - AFD, nos assuntos relativos a sua área de atuação.
Art. 11. Delegar competência à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE para:
I - administrar o Centro de Treinamento da ANAC;
II - propor e gerenciar o orçamento destinado às ações de desenvolvimento de pessoal da ANAC e acompanhar sua execução;
III - propor o desenvolvimento de cooperações técnicas institucionais para intercâmbio de tecnologias e expertise em gestão do conhecimento e capacitação;
IV - propor o desenvolvimento de acordos e parcerias com órgãos governamentais, entidades privadas atuantes no setor, no país e no exterior a fim de viabilizar o desenvolvimento dos servidores da ANAC e profissionais do setor, e ainda para viabilizar o intercâmbio de tecnologia e expertise;
V - atuar junto a organismos internacionais no que tange ao desenvolvimento de pessoal para a aviação civil;
VI - coordenar as respostas à Auditoria USOAP atinentes ao Elemento Crítico 4 da Organização da Aviação Civil Internacional -OACI;
VII - formular, propor, coordenar e apoiar a implementação de programas, projetos e ações voltados para a melhoria da capacidade institucional de identificação, geração, organização, disponibilização e disseminação do conhecimento como suporte estratégico para o cumprimento da missão da ANAC; e
VIII - planejar, executar e acompanhar as atividades pertinentes ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da ANAC, seguindo as orientações do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal -SIPEC;
IX - administrar e integrar as bases de dados da capacitação dos servidores e dos profissionais de aviação civil atendidos pelo Centro de Treinamento da ANAC;
X - realizar o monitoramento dos processos de registro e tratamento de dados previstos no Manual do Centro de Treinamento da ANAC para o programa TRAINAIR PLUS;
XI - realizar as ações necessárias à definição e implementação do Manual do Centro de Treinamento e do Sistema de Gestão da Qualidade do Centro de Treinamento;
XII - gerenciar as ferramentas para administração do PDP e das Trilhas de Aprendizagem; e
XIII - coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades de sua competência exercidas em áreas técnicas.
Art. 12. Delegar competência à Coordenadoria de Capacitação Interna, Pesquisa e Inovação - CCIPI para:
I -planejar e executar as atividades pertinentes a:
a) programas de desenvolvimento e de capacitação para os servidores da ANAC;
b) Plano de Desenvolvimento de Pessoas -PDP da ANAC, seguindo as orientações do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal -SIPEC;
c) desenvolvimento de Programas de Capacitação, Trilhas de Aprendizagem e treinamentos internos, incluindo a definição de metodologia, estrutura, ações de aprendizagem e componentes, em parceria com as demais unidades da ANAC; e
d) capacitação do público externo do Sistema de Aviação Civil em eventos realizados pela ANAC, em articulação com as demais Superintendências;
II - aprovar, acompanhar e certificar a participação em Grupos Formais de Estudos propostos pelas unidades da ANAC;
III - gerenciar a atuação de instrutores, conteudistas, tutores, coordenadores técnicos e pedagógicos que atuam nos eventos promovidos pelo Centro de Treinamento da ANAC;
IV - fomentar a geração, a execução e a aceleração de ideias e oportunidades que possibilitem a produção de inovações que beneficiem a ANAC, seus regulados e a sociedade;
V - propor o desenvolvimento de acordos e parcerias com entidades de ensino e pesquisa;
VI - desenvolver estratégias e ações sistêmicas integradas de gestão do conhecimento para o fortalecimento institucional com impacto no desempenho da ANAC;
VII - fomentar a cultura de gestão do conhecimento, com foco na valorização das pessoas, no capital intelectual e no compromisso com resultados; e
VIII - coordenar a Gestão por Competências na ANAC.
Art. 13. Delegar competência à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios - CCEPI para:
I - planejar e executar as atividades pertinentes a:
a) contratações de vagas e turmas em ações de capacitação e desenvolvimento;
b) homologação de capacitações dos servidores;
c) ofertas de pós-graduação, graduação, afastamentos e incentivos educacionais; e
d) intercâmbios nacionais e internacionais;
II - promover as ações necessárias à concessão, controle do usufruto e prestação de contas de licença para capacitação;
III - desenvolver o intercâmbio de tecnologias, conhecimentos e experiências com entidades de ensino e pesquisa, órgãos governamentais, entidades privadas atuantes no setor, no país e no exterior; e
IV - realizar análises e ações relacionadas a progressão e promoção dos servidores, quanto aos requisitos de capacitação e titulação acadêmica.
Art. 14. Delegar competência à Coordenadoria de Suporte, Logística e Avaliação da Capacitação - CSLAC para:
I - planejar e executar as atividades pertinentes a:
a) suporte administrativo e logístico para o desenvolvimento de ações de capacitação para os servidores da ANAC e para o público externo do Sistema de Aviação Civil, em articulação com as demais Superintendências;
b) manutenção e divulgação de dados acerca da capacitação dos servidores;
c) avaliação de equivalências e manutenção do histórico de capacitações dos servidores; e
d) realização e análise de avaliações em geral relacionadas aos treinamentos oferecidos;
II - realizar e manter o registro de profissionais envolvidos no processo educacional da ANAC, de participantes, de aprovação em cursos, de expedição e validade dos certificados de ações de capacitação;
III - realizar a instrução de processos para o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC;
IV - propor divulgação para as iniciativas relacionadas à capacitação;
V - planejar e coordenar as ações de comunicação relacionadas às atividades da GDPE, inclusive com a interlocução com a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;
VI - planejar e executar as atividades pertinentes a gestão do Portal de Capacitação e das ferramentas de gestão da capacitação associadas; e
VII - dar suporte à GDPE quanto ao planejamento e acompanhamento das ações educacionais realizadas pela ANAC, organizando e monitorando a execução dos eventos do PDP e o orçamento.
Art. 15. Delegar competência à Coordenadoria de Produção Linguística - CPLIN para:
I - planejar e executar as atividades pertinentes a:
a) proficiência linguística dos servidores;
b) gestão do Portal ANACpédia; e
c) aplicação de avaliações de proficiência linguística;
II - realizar traduções de documentos relacionados às atividades da ANAC, conforme procedimentos definidos em portaria específica;
III - apoiar as ações do Programa TRAINIAR PLUS na tradução e revisão de materiais; e
IV - planejar e coordenar as iniciativas de capacitação em idiomas.
Art. 16. Delegar competência à Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas - GESP para coordenar:
I - práticas de employerbranding;
II - ações e estudos que visam a redução do absenteísmo da força de trabalho;
III - ações de parceria estratégica em gestão de pessoas com as unidades organizacionais;
IV - a gestão dos talentos internos;
V - as atividades de recrutamento e seleção;
VI - o Programa de Estágio;
VII - o processo de avaliação do estágio probatório;
VIII - as atividades pertinentes à saúde e ao bem-estar dos servidores; e
IX - em parceria com a Superintendência de Planejamento Institucional - SPI, o Programa de Gestão do Desempenho Institucional e Individual - PGDII e o Programa de Gestão por Desempenho (ANAC+).
Art. 17. Delegar competência à Coordenadoria de Atração e Retenção de Talentos - COART para:
I - executar a Política de Sucessão de Líderes;
II - promover estudos e ações relativos à saúde e bem-estar dos servidores;
III - promover realocação profissional de gestores;
IV - realizar diagnósticos e propor soluções em gestão de pessoas;
V - planejar e executar os processos seletivos;
VI - promover estudos acerca da força de trabalho;
VII - promover a comunicação entre as unidades da ANAC visando a realocação de servidores, alinhando os objetivos organizacionais com os objetivos profissionais;
VIII - gerir o banco de talentos; e
IX - realizar estudos relativos a desligamentos, movimentações e absenteísmo dos servidores.
Art. 18. Delegar competência à Coordenadoria de Gestão de Desempenho - COGED para:
I - executar as atividades referentes ao Programa de Estágio, como:
a) contratação de Agente Integrador;
b) celebração de Termo de Compromisso de Estágio -TCE com a instituição de ensino e o estagiário, zelando por seu cumprimento;
c) execução das etapas de recrutamento, seleção, renovação e desligamento de estagiários junto ao agente de integração; e
d) distribuição de vagas entre as unidades organizacionais da ANAC;
II - processar e controlar as etapas das avaliações de desempenho individuais dos servidores da ANAC para fins de estágio probatório, do PGDII e do ANAC+, inclusive os cedidos e requisitados, ao final de cada ciclo avaliativo;
III - executar, no âmbito da GESP, atividades relativas ao Programa de Gestão de Desempenho da ANAC;
IV - executar, no âmbito desta SGP, as etapas de avaliação de desempenho e consolidação dos resultados da progressão e promoção de servidores do quadro funcional da ANAC;
V - auxiliar na proposição de soluções para questões de relacionamento visando o melhor desempenho dos servidores e/ou organizacional;
VI - definir critérios de desempenho, identificar potenciais líderes e fornecer subsídios para a Política de Sucessão de Líderes;
VII - executar ações de reconhecimento e crescimento profissional; e
VIII - coordenar e executar a gestão da informação no âmbito da GEST.
Art. 19. Fica revogada a Portaria nº 4.062/SGP, de 22 de janeiro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 4, de 29 de janeiro de 2021.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor em 13 de março de 2023.
Mariana Boabaid Dalcanale Rosa
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Publicado em 27 de fevereiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 9, de 27 de fevereiro a 3 de março de 2023.