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publicado 28/02/2023 18h42, última modificação 28/02/2023 18h42

 

SEI/ANAC - 8291228 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.600, DE 24 de fevereiro de 2023.

  

Constitui a Comissão Especial de Licitação do Edital do Leilão nº 01/2023.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando o que consta dos processos nºs 00058.006815/2021-70 e 00058.011145/2023-75,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Licitação - CEL da ANAC, com a incumbência de conduzir os procedimentos relativos à licitação, na modalidade leilão, visando à concessão de serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN).

 

Art. 2º A CEL será composta pelos seguintes servidores:

 

I - JACQUELINE DE AZEVEDO SILVA, matrícula SIAPE nº 1602318, na qualidade de Presidente;

 

II - BRUNO SILVA FIORILLO, matrícula SIAPE nº 1718388, na qualidade de Vice-Presidente;

 

III - ALEXANDRE ROMANO MASSIGNAN BEREJUK, matrícula SIAPE nº 1562904, na qualidade de membro titular;

 

IV - BRUNO LIMA E SILVA FALCÃO, matrícula SIAPE nº 1668895, na qualidade de membro titular;

 

V - MARILIA KEHRLE SOARES, matrícula SIAPE nº 2030373, na qualidade de membro titular;

 

VI - PRISCILLA BRITO SILVA VIEIRA, matrícula SIAPE nº 1509403, na qualidade de 1º suplente; e

 

VII - ALFREDO ISAAC NOGUEIRA, matrícula SIAPE nº 1557225, na qualidade de 2º suplente.

 

Art. 3º O quórum mínimo para funcionamento e deliberação da CEL será de 3 (três) membros.

 

Parágrafo único. Os membros suplentes somente terão direito a voto caso necessário para o atingimento do quórum mínimo de que trata o caput.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCANTARA NOMAN

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 Publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2023, Seção 2, página 54.