Portaria nº 10.574/SPO, DE 17 de fevereiro de 2023.
Aprova a Instrução Suplementar nº 91-010B.
O SUPERINTENDENTE E PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo nº 00066.015790/2022-87,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 91-010, Revisão B (IS nº 91-010B), intitulada "Procedimentos para autorização do uso de comunicação por enlace de dados controlador-piloto (CPDLC) e de vigilância dependente automática-contrato (ADS-C)."
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Portaria nº 5.592/SPO, de 29 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2021, Seção 1, página 58, que aprovou a IS nº 91-010A.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 44.