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publicado 27/02/2023 11h05, última modificação 27/02/2023 11h06

 

SEI/ANAC - 8265774 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.557/sia, DE 15 de fevereiro de 2023.

  

Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do Aeródromo Uruguaiana (SBUG), em Uruguaiana/RS (código CIAD: RS0012).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.069459/2021-03,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador Concessionária do Bloco Sul S.A., CNPJ nº 42.130.537/0003-88, responsável pela operação do Aeródromo Uruguaiana (SBUG), em Uruguaiana/RS (código CIAD: RS0012), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações:

 

I - Classe do aeródromo: AP-1;

 

II - Serviços aéreos: Voos domésticos;

 

III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos;

 

IV - Listagem: Versão 01.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.444/SIA, de 18 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2021, Seção 1, página 81.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Giovano Palma

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 Publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 77.