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publicado 16/02/2023 13h42, última modificação 16/02/2023 13h42

 

SEI/ANAC - 8263521 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.556/SAF, DE 15 de fevereiro de 2023.

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso III, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022,

  

 Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;

 

Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2022/2023;

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano de Contratações Anual 2023 (PCA); e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.005053/2023-56,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o prosseguimento da contratação dos serviços especializados de circuitos de dados (links) com acesso dedicado à Internet para a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação dos serviços especializados de circuitos de dados (links) com acesso dedicado à Internet para a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme a seguir:

 

I - ADERSON DE LIMA CALAZANS, e-mail: aderson.calazans@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;

 

II - FELIPE SANTOS SARMANHO, e-mail: felipe.sarmanho@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante; e

 

III - LUIS FELIPE FREITAS DO NASCIMENTO ALVES TEIXEIRA, e-mail: luis.teixeira@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico.

 

Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

 

DANIEL BONA SOUSA

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Publicado em 16 de fevereiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 7, de 13 a 17 de fevereiro de 2023.