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publicado 16/02/2023 13h21, última modificação 16/02/2023 13h21

 

SEI/ANAC - 8263115 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.554/SAF, DE 15 de fevereiro de 2023.

 

Designa Gestor de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, e  considerando o que consta do processo nº 00058.016296/2022-39,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 02/ANAC/2023, firmado com a empresa TECNICALL ENGENHARIA LTDA., CNPJ 72.581.283/0001-13, cujo objeto consiste na contratação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da ANAC em Brasília/DF, com fornecimento de mão de obra, materiais, peças e componentes de reposição:

 

I - Gestor do Contrato:


                       a) DANIEL BONA SOUSA, matrícula SIAPE nº 1572074, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e
 
                       b) GUILHERME HAGEL, matrícula SIAPE nº 1585815, contato telefônico nº (61) 3314-4120, na qualidade de substituto.

 

II - Fiscal Setorial:

 

a) Na Sede I:

 

1. GUILHERME HAGEL, matrícula SIAPE nº 1585815, contato telefônico nº (61) 3314-4120, na qualidade de titular; e

 

2. HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 1295805, contato telefônico nº (61) 3314-4512, na qualidade de substituto.

 

b) Na Sede II (Centro de Treinamento):

 

1. HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 1295805, contato telefônico nº (61) 3314-4512, na qualidade de titular; e

 

2. GUILHERME HAGEL, matrícula SIAPE nº 1585815, contato telefônico nº (61) 3314-4120, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.  

 

DANIEL BONA SOUSA

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Publicado em 16 de fevereiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 7, de 13 a 17 de fevereiro de 2023.