Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2023 > PORTARIA Nº 10546/SAF, 14/02/2023
conteúdo
publicado 15/02/2023 12h03, última modificação 15/02/2023 12h03

 

SEI/ANAC - 8258869 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.546/saf, DE 14 de fevereiro de 2023.

 

Designa Gestor de Contrato. 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, e  considerando o que consta do processo nº 00058.063282/2022-12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 06/ANAC/2023, firmado com a empresa LIMA E SILVA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA., CNPJ  nº 20.204.491/0001-08, cujo objeto consiste na contratação de serviços de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de material, equipamentos, insumos e utensílios utilizados para execução dos serviços contratados, para atender a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília-DF:

 

I - PABLO NASCIMENTO SOARES, e-mail pablo.soares@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4779, na qualidade de Gestor titular; e

 

II - CARLOS HIROAKI OBA, e-mail carlos.oba@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4551, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.  

 

DANIEL BONA SOUSA

_________________________________________________________________________

Publicado em 15 de fevereiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 7, de 13 a 17 de fevereiro de 2023.