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publicado 15/02/2023 16h51, última modificação 15/02/2023 16h52

 

SEI/ANAC - 8236562 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.499/SIA, DE 8 de fevereiro de 2023.

 

Inscreve o Aeródromo privado Ipameri (GO) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047871/2022-56,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

 

I - denominação: Ipameri;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0026;

 

III - município (UF): Ipameri (GO);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 41' 08'' S / 048° 09' 42'' W.

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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 Publicado no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 48.