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publicado 14/02/2023 17h57, última modificação 14/02/2023 18h00

 

SEI/ANAC - 8229346 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.492/spo, DE 8 de fevereiro de 2023.

 

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

 

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.044429/2022-67,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços aéreos da sociedade empresária AVE - EVENTOS COMERCIAIS CULTURAIS E SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIAZADOS S.A., CNPJ nº 09.232.417/0001-54, com sede social em Belo Horizonte (MG).

 

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

 

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE

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 Publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 61.