Portaria nº 10.490/SIA, DE 8 de fevereiro de 2023.
Exclui o Heliponto privado ao nível do solo Cata (SC) do cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005205/2023-21,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Cata;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0178;
III - município (UF): Balneário Camboriú (SC);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 27° 00' 30" S / 048° 36' 40" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3940/SIA de 7 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2021, Seção 1 Página 58.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 60.