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publicado 08/02/2023 15h58, última modificação 08/02/2023 15h58

 

SEI/ANAC - 8230406 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.486/AUD, DE 7 de fevereiro de 2023.

  

Designa servidores para a realização do trabalho de Auditoria nº 1/2023, do tipo “Consultoria”, no Programa ANAC+.

A CHEFE DA AUDITORIA INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Estatuto da Auditoria Interna da ANAC, aprovado pela Instrução Normativa nº 138, de 26 de junho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.008625/2023-59,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para compor a equipe da Auditoria nº 1/2023, do tipo “Consultoria”, no Programa ANAC+:

 

I - ARLEN LIMA CORDEIRO, matrícula SIAPE nº 2723667, na qualidade de coordenador do trabalho;

 

II - MARIA THEREZA FADEL GRACIOSO, matrícula SIAPE nº 1690835, na qualidade de auditora; e

 

III - VINICIUS DA SILVA MANOEL, matrícula SIAPE nº 1648552, na qualidade de auditor de dados.

 

Parágrafo único. O trabalho de Auditoria será supervisionado pela Chefe da Auditoria Interna.

 

Art. 2º O trabalho de Auditoria tem como objetivo inicial “analisar a implantação do Programa ANAC+ na Agência Nacional de Aviação Civil, incluindo o processo de monitoramento do desempenho dos servidores no Programa ANAC+ e os impactos do modelo de gestão na promoção de eficiência e eficácia da prestação de serviços da ANAC, fornecendo orientação ou aconselhamento aos gestores a respeito da governança, gestão de riscos e/ ou controles internos instituídos, de forma independente e objetiva, de tal forma que a gestão seja responsável pelas decisões e/ou ações tomadas em virtude da identificação de eventuais necessidades de aperfeiçoamento do Programa”. O trabalho teve início em 1/2/2023 e possui término previsto para 30/6/2023, conforme o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) do ano de 2023, aprovado pela Diretoria Colegiada da ANAC (Processo SEI nº 00058.056238/2022-48). 

 

Art. 3º Os servidores designados ficam autorizados a:

 

I - obter acesso a todas as informações necessárias para a execução do trabalho de Auditoria, inclusive aquelas de outras unidades envolvidas no processo, conforme Estatuto da Auditoria Interna da ANAC, podendo utilizar-se do instrumento denominado Solicitação de Auditoria (SA), bem como encaminhar informações à(s) Unidade(s) Auditada(s) e recomendar providências por meio de Nota de Auditoria (NA); e

 

II - discutir com a(s) Unidade(s) Auditada(s) as conclusões do trabalho, bem como acordar os prazos necessários à implementação das recomendações que porventura sejam formuladas.

 

Art. 4º Na realização das atividades relacionadas a este trabalho de Auditoria, os servidores deverão observar as Normas para a Prática Profissional de Auditoria Interna e o Código de Ética do Institute of Internal Auditors (IIA), as normas editadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e, quando cabível, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CRC), além do Manual de Conduta da Auditoria Interna e do Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da ANAC.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PRISCILA ESCORCIO DE FRANCA DINIZ

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Publicado em 8 de fevereiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 6, de 6 a 10 de fevereiro de 2023.